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Cabe ao Município definir taxa de juros de IPTU

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A contribuinte pediu a limitação dos juros e da correção do IPTU à taxa Selic, alegando excesso na cobrança
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido e manteve a aplicação do IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei municipal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a validade da cobrança de encargos sobre débitos de IPTU pelo Município de Cáceres, e decidiu que não se aplica automaticamente aos municípios o entendimento do Supremo Tribunal Federal que limita juros e correção monetária à taxa Selic.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, e foi tomada por unanimidade.

Entenda o caso

A controvérsia surgiu em uma execução fiscal movida pelo Município de Cáceres para cobrar valores de IPTU inscritos em dívida ativa. A contribuinte questionou os cálculos, alegando excesso de execução e defendendo que os encargos moratórios deveriam ser limitados à taxa Selic, com base no Tema 1062 do Supremo Tribunal Federal.

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Segundo a defesa, a aplicação do IPCA como índice de correção monetária, somado a juros de 1% ao mês, conforme previsto na legislação municipal, resultaria em valores superiores aos permitidos pela jurisprudência da Corte Suprema.

Autonomia municipal preservada

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Tema 1062 do STF trata expressamente da competência dos Estados e do Distrito Federal, não havendo definição quanto aos municípios. Essa discussão específica está pendente de julgamento no Tema 1217 da repercussão geral.

Para a relatora, enquanto não houver decisão definitiva do STF sobre o tema, deve prevalecer a autonomia legislativa municipal prevista na Constituição Federal. O acórdão ressalta que os municípios têm competência para instituir e disciplinar seus tributos, inclusive quanto aos critérios de atualização e cobrança, desde que respeitadas as normas gerais do sistema tributário.

No caso de Cáceres, a legislação local estabelece a correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês, parâmetros considerados válidos pelo colegiado.

Via processual inadequada

Outro ponto destacado na decisão foi a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir matéria jurídica complexa e ainda pendente de definição pelo STF. Conforme a jurisprudência consolidada, esse instrumento é restrito a questões de ordem pública e que não demandem produção de provas mais aprofundadas.

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Com isso, a Primeira Câmara negou provimento ao recurso e manteve a decisão que reconheceu a legalidade dos encargos aplicados pelo Município.

A tese fixada reforça que o entendimento do Tema 1062 não se estende automaticamente aos municípios e que cabe ao STF, no julgamento do Tema 1217, definir os limites definitivos sobre a matéria.

Número do processo: 1027263-36.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aprimoramento das audiências de custódia pauta terceiro módulo do curso Pena Justa

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No terceiro módulo do curso ‘Pena Justa no Ciclo Penal’, ministrado nessa segunda-feira (19 de maio), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o tema principal da capacitação foram as audiências de custódia. Atuaram como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, o assessor Marcos Eduardo Moreira Siqueri, e a socióloga Jamile Carvalho, assistente Técnica Nacional do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, e referência técnica para o tema da proteção social nas audiências de custódia.

O juiz Marcos Faleiros da Silva explicou que o módulo teve como foco o aprimoramento das práticas já consolidadas nas audiências de custódia, com espaço para troca de experiências entre os participantes. Segundo ele, a proposta foi discutir a forma como o instituto vem sendo aplicado, bem como temas relacionados ao juiz de garantias, com o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional.

O magistrado ressaltou ainda que, por se tratar de um tema já incorporado ao ordenamento jurídico, as discussões atuais se concentram em aspectos complementares e nas inovações recentes, especialmente a partir do programa Pena Justa. Ao abordar o programa, enfatizou a importância do fortalecimento do controle na porta de entrada do sistema prisional. “Nós traremos as atuais modificações e ideias com relação à custódia, sobretudo com a implantação do Pena Justa, com a perspectiva de ter um controle maior da porta de entrada da cadeia, dentro das funções de garantias do Poder Judiciário, e a aplicação da melhor forma dos tratados internacionais no direito interno.”

Já o formador Marcos Eduardo Moreira Siqueri destacou que, embora o público participante já seja formado por magistrados e servidores com amplo conhecimento jurídico, a capacitação teve como foco reforçar os eixos do programa Pena Justa. A iniciativa, destaca Siqueri, busca qualificar ainda mais a atuação desses profissionais para promover melhorias no sistema prisional e aprimorar a qualidade dos dados produzidos. “Essas informações são fundamentais para a formulação de políticas criminais mais eficazes, voltadas ao atendimento dos direitos e garantias fundamentais das pessoas encaminhadas ao sistema prisional e a programas de assistência social.”

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Siqueri assinalou que a capacitação representa um avanço importante na humanização das audiências de custódia e na efetivação das políticas públicas previstas pelo programa Pena Justa. Conforme explicou, a iniciativa alia as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao enfrentamento do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional. Ele destacou ainda que o curso prepara magistrados, servidores, equipes psicossociais e instituições parceiras para atuarem de forma integrada no atendimento à pessoa custodiada, garantindo acolhimento e encaminhamentos adequados já no primeiro contato com o Judiciário. Siqueri também enfatizou o fortalecimento da atuação interinstitucional entre Tribunal de Justiça, Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, permitindo uma resposta mais eficiente e humanizada.

No período vespertino, a socióloga Jamile Carvalho, doutoranda em Ciências Sociais, apresentou o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec), idealizado pelo CNJ e acompanhado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. Segundo explicou, trata-se de um serviço penal que deve estar integrado à gestão de Políticas de Alternativas Penais, voltado à promoção da proteção social e para o fortalecimento das audiências de custódia.

Além de atender o próprio custodiado, é um serviço que também se presta ao acolhimento de suas famílias, prestando informações a essas pessoas. O modelo ainda funciona como suporte técnico à magistratura, contribuindo para subsidiar decisões no momento das audiências.

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De acordo com a formadora, o serviço é executado por equipe multidisciplinar e prevê atendimento social no contexto das audiências de custódia. Entre os objetivos estão a garantia de proteção integral, a prestação de cuidados emergenciais, a apresentação de informações sobre o contexto de vida e saúde da pessoa custodiada e a ampliação do acesso à informação por parte de seus familiares.

Assista aqui à formação completa, com mais detalhes sobre o serviço Apec. https://www.youtube.com/live/kzSBEzk2gbE

Cronograma

O primeiro módulo foi ofertado nos dias 29 e 30 de abril, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h30, e teve como formadora a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná.

Na ocasião, ela explicou que o programa Pena Justa é uma resposta estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o estado das prisões brasileiras. Segundo a magistrada, o curso visa qualificar a atuação de magistrados e magistradas para reverter esse estado identificado pelo STF no sistema carcerário brasileiro.

Clique neste link para ler matéria completa sobre a primeira aula.

Já o segundo módulo foi ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, por meio da plataforma Moodle (4 horas-aula de carga horária), com foco na prevenção à tortura e saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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