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Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.

  • A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.

Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.

De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.

Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.

Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.

Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.

Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso

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: Sete pessoas reunidas ao redor de uma grande mesa redonda de vidro escuro em um escritório. Algumas usam coletes laranja da Defesa Civil de Mato Grosso e outras vestem trajes formaisO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.
Segundo o presidente do TJMT, a iniciativa surgiu diante das informações sobre os efeitos do fenômeno em outros países e dos primeiros reflexos observados em algumas regiões de Mato Grosso. A preocupação vai além das altas temperaturas e inclui riscos relacionados à redução dos recursos hídricos, ao aumento das queimadas e impactos na saúde da população, especialmente crianças e idosos.
Durante a reunião, ficou definida a realização de um novo encontro já na próxima semana. A proposta é ampliar o diálogo com outros órgãos e segmentos da sociedade para construir um plano de ações preventivas.
: Homem de barba branca, camisa rosa clara, gravata e suspensórios pretos concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Bandeiras ao fundo.“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.
Para o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles, a participação do Poder Judiciário fortalece a capacidade de articulação da Defesa Civil. Segundo ele, a parceria permitirá ampliar o alcance das ações até os municípios, facilitando a mobilização de diferentes instituições e levando orientações preventivas à população.
A próxima etapa dos trabalhos prevê a criação de um grupo ampliado de discussão, com a participação de secretarias estaduais e de outras instituições. Além de tratar dos efeitos do El Niño, a iniciativa pretende fortalecer o sistema de Defesa Civil nos municípios, ampliando a capacidade de prevenção, resposta e proteção da população diante de eventos climáticos extremos.
Homem de cabelos curtos grisalhos veste colete da Defesa Civil de Mato Grosso e concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Fundo de escritório desfocado.“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.
O primeiro encontro também contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e membros da Defesa Civil de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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