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Operações Lei Seca na capital e interior fiscalizam 522 veículos e levam 60 condutores à prisão por embriaguez ao volante

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A Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) intensificou, neste fim de semana (entre os dias 17 e 19.4), as ações da Operação Lei Seca em diversos municípios do estado, com foco na fiscalização e na prevenção de acidentes de trânsito.

A ação resultou na fiscalização de 522 veículos e na detenção de 60 condutores por crimes de trânsito, conforme balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI).


Ao todo, foram expedidos 540 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 113 por conduzir sob efeito de álcool e 34 recusas ao teste de alcoolemia. Além de, 92 autuações por conduzir veículo sem habilitação e 145 por irregularidades diversas. Do total de veículos fiscalizados, 293 foram autuados e 207 removidos.

As ações foram executadas nos municípios de Cuiabá, Sinop, Tangará da Serra, Rondonópolis e Campo Verde, com atuação integrada das forças de segurança e órgãos de trânsito

A operação contou com efetivo de agentes de segurança pública e trânsito estaduais e municipais.

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A Operação Lei Seca é uma ação da Secretaria de Segurança Pública, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) e realizada em parceria com as prefeituras, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Guardas Municipais.

*Sob supervisão de Alcy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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