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Brasil inicia safra de laranja 2026/27 sob incerteza de preços

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O Brasil inicia a safra de laranja 2026/27 em um ambiente de incerteza sobre preços, contratos e capacidade de absorção da indústria, em meio a um cenário de oferta ainda elevada, mas pressionada por fatores climáticos e fitossanitários. A avaliação é do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que aponta baixa visibilidade nas negociações neste início de ciclo.

No principal polo produtor — o cinturão citrícola de São Paulo e Triângulo Mineiro, responsável pela maior parte da produção nacional —, o mercado segue sem definição clara de volumes e preços. A expectativa é de que as negociações avancem apenas em maio, com a divulgação de novos dados oficiais de safra pelo Fundecitrus, que tradicionalmente balizam os contratos entre produtores e indústria.

A indefinição ocorre após o encerramento da safra 2025/26 em 292,94 milhões de caixas de 40,8 quilos. O volume representa alta de 26,9% em relação ao ciclo anterior, mas ficou 6,9% abaixo da estimativa inicial, refletindo perdas relevantes ao longo da temporada. Ainda assim, o resultado figura entre os maiores da série histórica da citricultura brasileira.

O desempenho da safra passada foi impactado por uma combinação de déficit hídrico e avanço do greening, principal doença da cultura. No cinturão citrícola, o acumulado de chuvas entre maio de 2025 e março de 2026 ficou em 1.135 milímetros, cerca de 13% abaixo da média histórica, com maior intensidade no norte paulista e no Triângulo Mineiro.

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As perdas no campo foram expressivas. A taxa média de queda de frutos chegou a 23,2%, acima do previsto inicialmente, resultando em perdas estimadas em 88,49 milhões de caixas. Desse total, 49,59 milhões de caixas foram atribuídas ao greening, que segue como principal fator de pressão estrutural sobre a produtividade dos pomares.

Além disso, a safra foi marcada por colheita mais tardia e maior participação de frutos de segunda florada, especialmente nas variedades destinadas à indústria. Esse perfil elevou a exposição a pragas e adversidades climáticas, reduzindo o rendimento e afetando a qualidade da matéria-prima.

Para a safra 2026/27, a tendência é de estabilidade ou leve queda na produção, ainda que o volume permaneça elevado. O ciclo deve repetir o padrão tardio, com maior concentração da colheita na segunda florada, o que mantém a incerteza sobre o ritmo de oferta ao longo da temporada.

Do lado da demanda, o principal ponto de atenção está no mercado internacional de suco. O Brasil, maior produtor e exportador global, inicia o ciclo com estoques considerados confortáveis e enfrenta dificuldades no escoamento, especialmente para a Europa, tradicional destino das exportações. Esse cenário limita a capacidade de absorção da nova safra e reduz o poder de barganha do produtor nas negociações com a indústria.

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Neste mês, em abril de 2026, a laranja pera vem sendo comercializada, em média, a R$ 28,76 por caixa no mercado paulista, referência nacional de preços. O patamar é considerado moderado diante dos custos de produção e do avanço dos riscos sanitários, que continuam pressionando a rentabilidade no campo.

O Brasil mantém liderança global na citricultura, respondendo por cerca de 32,8% da produção mundial de laranja e aproximadamente 62% do suco consumido no mundo. Com cerca de 800 mil hectares cultivados, a produção segue concentrada no eixo São Paulo–Minas Gerais, mas com presença relevante também em estados do Nordeste.

Na prática, o produtor entra no novo ciclo sem referência consolidada de preços e com maior dependência do comportamento da indústria e das exportações. Em um ambiente de custos elevados e risco fitossanitário crescente, a definição dos contratos nas próximas semanas será determinante para o ritmo da safra 2026/27.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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