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Banco não consegue apreender veículo após aceitar pagamentos em atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Banco perde pedido de busca e apreensão após receber parcelas do financiamento mesmo depois de alegar inadimplência do cliente.

  • A emissão de carta de quitação e a aceitação dos pagamentos afastaram a mora e garantiram a devolução do veículo.

Após receber parcelas de financiamento mesmo depois de alegar inadimplência, uma instituição financeira teve negado o pedido para retomar um veículo financiado por meio de busca e apreensão. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve contrato de financiamento com alienação fiduciária de uma caminhonete. O banco alegou que o cliente deixou de pagar parcelas a partir de abril de 2024 e, após notificá-lo extrajudicialmente, ajuizou ação com base no Decreto-Lei nº 911/69, obtendo liminar para apreensão do veículo.

No entanto, durante a tramitação do processo, ficou comprovado que a instituição financeira emitiu boletos e recebeu o pagamento de parcelas posteriores ao suposto vencimento antecipado da dívida, inclusive antes e depois da apreensão do bem. Também houve emissão de carta de liquidação da dívida.

Para o relator, a constituição em mora é requisito indispensável para a ação de busca e apreensão, conforme a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ao aceitar pagamentos sucessivos e emitir documento que indicava quitação, o banco adotou comportamento incompatível com a alegação de inadimplemento.

A decisão destacou a aplicação da teoria do venire contra factum proprium, que veda conduta contraditória nas relações contratuais. Segundo o entendimento adotado, o recebimento das parcelas gerou no consumidor legítima expectativa de continuidade do contrato, enfraquecendo a tese de resolução automática por mora.

O argumento da instituição de que a carta de liquidação teria sido emitida por “erro sistêmico” também foi rejeitado. O relator ressaltou que, pela teoria do risco do empreendimento, eventuais falhas internas não podem ser imputadas ao consumidor.

Processo nº 1002109-35.2024.8.11.0005

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Desafio Judiciário Sustentável 2026 mobiliza unidades do TJMT em busca de consumo consciente

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A imagem mostra um edifício com as palavras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) instituiu o “Desafio Judiciário Sustentável 2026”. Por meio de ações voltadas ao consumo consciente, redução de desperdício e de gastos e incentivos à reciclagem, o objetivo é fortalecer dentro do Poder Judiciário a cultura da sustentabilidade. A iniciativa foi estabelecida pela Portaria TJMT/PRES nº 751, de 27 de maio de 2026.

O desafio envolverá áreas administrativas, gabinetes de desembargadores e comarcas de todo o estado. A proposta é acompanhar e avaliar indicadores relacionados ao consumo e gasto de diferentes despesas, além da destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis, estimulando práticas mais sustentáveis no ambiente institucional.

O Núcleo de Sustentabilidade acompanha o desempenho das unidades ao longo do ciclo de avaliação, que compreende o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Nesse período, são monitorados indicadores relacionados ao consumo de água, energia elétrica, papel, copos descartáveis, impressões e equipamentos de impressão, gastos com telefonia, transporte e serviços gráficos e destinação adequada de resíduos sólidos recicláveis.

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Os indicadores serão calculados de forma proporcional ao número de magistrados, servidores e estagiários de cada unidade. A portaria também estabelece pesos diferentes para cada indicador, considerando o impacto ambiental e a relevância institucional de cada item. Entre os critérios com maior peso estão consumo de papel, impressão, equipamentos de impressão e destinação adequada de resíduos recicláveis.

“As unidades devem dedicar atenção especial à redução de impressões desnecessárias, ao uso consciente do papel, à devolução de impressoras ociosas e ao fortalecimento das ações de separação e encaminhamento correto dos resíduos recicláveis. A intenção é incentivar mudanças de comportamento e fortalecer práticas alinhadas à responsabilidade ambiental”, explica a gestora do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen.

Como forma de reconhecimento, o Desafio Judiciário Sustentável entregará selos Diamante, Ouro, Prata e Bronze às unidades com melhor desempenho.

Os selos serão entregues durante o 11º Evento de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso, que será realizado no segundo semestre de 2026. A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar as unidades que se destacarem na adoção de práticas sustentáveis e no uso eficiente dos recursos públicos.

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Além de estimular a conscientização ambiental dentro do Judiciário, a iniciativa também vai ao encontro da melhoria da gestão de recursos públicos e fortalecimento de práticas sustentáveis no dia a dia institucional.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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