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Frigorífico cumpre recomendações do MPMT e inquérito é arquivado

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Matupá, promoveu o arquivamento de um inquérito civil após um frigorífico investigado cumprir as recomendações ministeriais e adotar as medidas corretivas e preventivas exigidas pelos órgãos ambientais, afastando a existência de irregularidades relacionadas à emissão de odores no município. A investigação teve início a partir de uma reclamação registrada na Ouvidoria do MPMT, relatando incômodo à população local em razão de odor fétido, caracterizado como possível poluição olfativa ou odorífica. Diante da notícia, a Promotoria de Justiça instaurou o procedimento para apurar os fatos e adotou medidas para verificar as condições ambientais do empreendimento. Durante a apuração, foram realizadas fiscalizações in loco de forma conjunta pelo Ministério Público e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. As vistorias resultaram em relatórios técnicos e autos de inspeção que analisaram o funcionamento do frigorífico e eventuais fontes geradoras de odores. No curso da investigação, foram identificadas inicialmente algumas inconsistências operacionais que poderiam contribuir para a emissão de odores. Em razão disso, o frigorífico foi notificado e passou a adotar as recomendações do Ministério Público, além de cumprir as exigências técnicas e medidas de correção determinadas pela Sema. Entre as providências implementadas pelo empreendimento estão melhorias no sistema de tratamento de efluentes, limpeza e adequações nas lagoas de estabilização, instalação de mecanismos de controle e mitigação de odores, reorganização de processos internos e a implantação de um cinturão verde no entorno da unidade, com o plantio de árvores para auxiliar na redução de impactos ambientais. Após a adoção dessas medidas, novas vistorias foram realizadas e os relatórios técnicos emitidos pelos órgãos ambientais concluíram que não havia situação de dano ambiental, risco iminente ou irregularidades graves que justificassem a continuidade do procedimento. Também não foram constatados níveis irregulares de poluição odorífica. “Os relatórios técnicos concluíram que, após as medidas adotadas, não houve constatação de dano ambiental ou de poluição odorífica em níveis irregulares. Diante da regularização da situação e da inexistência de elementos que justificassem novas medidas, o inquérito civil cumpriu sua finalidade”, destacou o promotor de Justiça Cristiano Felipini.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos por tentativa de homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Diamantino (a 184 km de Cuiabá) condenou Alisson Rodrigues dos Santos a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (11).O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, acolhendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante o julgamento em plenário.O réu foi condenado por um crime cometido em 5 de dezembro de 2016. Na ocasião, ele invadiu a residência da vítima, Carlos Camargo, localizada no bairro Popino, em Diamantino. Conforme apurado nas investigações, a vítima dormia sozinha no imóvel quando foi surpreendida pelo agressor e por um comparsa não identificado.A vítima foi atingida por diversos golpes de arma branca, sofrendo lesões de extrema gravidade na região da cabeça, do tórax e dos membros. Em decorrência das agressões, houve a amputação traumática do punho e da mão esquerda do ofendido. Após a consumação dos ataques, os autores deixaram o local acreditando que a vítima já se encontrava morta, uma vez que havia perdido a consciência em razão da intensa violência empregada.Ainda de acordo com a denúncia, após recobrar os sentidos, a vítima conseguiu sair à rua para pedir socorro. Ela foi encaminhada para atendimento médico de urgência e permaneceu internada por aproximadamente três semanas em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência do réu, além das graves consequências do crime, que causaram debilidade permanente e incapacidade para o exercício das atividades habituais da vítima.A juíza presidente do Tribunal do Júri, Janaína Cristina de Almeida, negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o cumprimento imediato da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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