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MPMT está com inscrições abertas para estágio com 27 vagas imediatas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) está com inscrições abertas para o processo seletivo de estagiários de nível superior. O edital prevê a oferta de 27 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, em 11 áreas de atuação: Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Jornalismo, Pedagogia, Rádio e TV, Serviço Social e Tecnologia da Informação. As inscrições são gratuitas.O processo seletivo está sendo conduzido pela empresa Super Estágios Ltda. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet (clique aqui), até as 17h do dia 16 de abril de 2026 (horário de Brasília), inclusive nos fins de semana. Cada candidato poderá concorrer a apenas uma localidade, devendo indicar essa opção no ato da inscrição.Para participar do processo seletivo, é necessário estar regularmente matriculado e com frequência ativa em curso de graduação de instituição de ensino superior pública ou privada, ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência válido no país, não ter sido exonerado a bem do serviço público e possuir idade mínima de 16 anos completos na data de início do estágio. Não poderão se inscrever estudantes que já estejam credenciados como estagiários no MPMT ou que tenham realizado estágio na instituição por período superior a um ano.Os estagiários selecionados receberão bolsa mensal de R$ 1.400,00, denominada Auxílio Temporário, além de Auxílio-Transporte no valor de R$ 200,00. Também será concedido Seguro Contra Acidentes Pessoais, conforme a legislação vigente. A jornada de estágio será de 25 horas semanais, distribuídas em cinco horas diárias, em horário compatível com o expediente do MPMT e com o turno do curso do estudante.O edital assegura a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros ou pardos, que participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais concorrentes.A seleção será realizada por meio de prova objetiva online, que poderá ser feita no ambiente virtual da Super Estágios, mediante acesso com login e senha cadastrados no momento da inscrição. Cada candidato terá dois minutos para responder a cada questão e, caso o tempo expire, a resposta será registrada em branco e o sistema avançará automaticamente para a próxima pergunta. A prova deverá ser realizada sem consulta a qualquer material.A divulgação do gabarito e da classificação preliminar está prevista para o dia 22 de abril de 2026. Mais informações estão disponíveis no edital completo, acessível no site da Super Estágios e no portal do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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