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Complexo Arena Pantanal recebe Auto da Paixão de Cristo até sábado (4)

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O Complexo Arena Pantanal, em Cuiabá, é o palco do espetáculo “Auto da Paixão de Cristo”, que teve início na segunda-feira (30.3) e prossegue até sábado (4.4), com apresentações diárias às 19h. A entrada é gratuita e aberta ao público.

Além da encenação, que tem o ator Kayky Brito interpretando Jesus, o evento garante acesso a serviços e políticas públicas em um ambiente acolhedor e familiar. A ação faz parte do programa SER Família Fé e Vida, promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT).

A estrutura do evento conta ainda com praça de alimentação, parque solidário com ingresso no valor de R$ 5, feira de artesanato e agricultura familiar, incentivando a geração de renda para pequenos produtores e empreendedores locais.

Outro destaque é a Tenda da Cidadania, que oferece orientações e atendimento sobre programas sociais, além de serviços do Procon e do Sine-MT, ampliando o acesso da população a direitos e oportunidades.

As atividades ocorrem na área externa do Complexo Arena Pantanal, que é gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

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“Estamos muito felizes em mais uma vez receber esse lindo espetáculo de fé, arte e cultura em nosso complexo multiuso. Parabéns à Virgínia Mendes, por liderar essa importante ação de reflexão e também de lazer para as famílias mato-grossenses”, destaca o secretário da Secel, David Moura.

Serviço | Auto da Paixão de Cristo
Data: até sábado (4.4)
Horário: 19h
Local: Complexo Arena Pantanal, área externa Setor Oeste
Entrada: Gratuita

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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