Tribunal de Justiça de MT
Venda casada em financiamento de veículo gera devolução em dobro à consumidora
Publicado em
26 de março de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Consumidora que financiou veículo conseguiu anular cobrança de tarifas e de seguro incluído por venda casada e receberá os valores em dobro.
- Os juros do contrato foram mantidos por não ficar comprovada abusividade.
Uma consumidora que financiou um veículo conseguiu o reconhecimento de cobrança indevida por venda casada e terá direito à devolução em dobro de valores pagos a título de tarifas e de seguro incluído no financiamento.
O recurso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Por unanimidade, foi dado parcial provimento ao apelo.
No contrato, foram pactuados juros remuneratórios de 3,30% ao mês e 47,56% ao ano. Embora superiores à média de mercado do período, o relator explicou que a simples superação da taxa média não caracteriza automaticamente abusividade. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração concreta de desvantagem exagerada ao consumidor, o que não ficou comprovado. Por isso, os juros foram mantidos.
Em relação às tarifas de avaliação do veículo, no valor de R$ 650,00, e de registro do contrato, de R$ 316,00, o colegiado aplicou a tese fixada no Tema 958 do STJ, segundo a qual a cobrança é válida apenas quando comprovada a efetiva prestação do serviço. Como a instituição financeira não apresentou laudo de avaliação nem comprovante de registro, as cobranças foram consideradas indevidas.
Também foi declarada nula a cláusula que previa seguro no valor de R$ 2.165,00. O relator apontou que não houve comprovação de que a consumidora teve liberdade para escolher a seguradora, que integrava o mesmo grupo econômico da instituição financeira. A prática foi reconhecida como venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com o Tema 972 do STJ.
Diante da ilegalidade das cobranças, foi determinada a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, entendimento alinhado à jurisprudência da Corte Especial do STJ. A apuração será feita em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Processo nº 1015878-85.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Published
3 horas agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)
Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
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PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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Direito Público e Coletivo |
Desembargador Gilberto Lopes Bussiki |
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Direito Privado |
Desembargador Deosdete Cruz Junior |
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Direito Criminal |
Desembargador Gilberto Giraldelli |
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Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado Telefone: (65) 99989-5920 |
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O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:
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PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ |
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiza: Célia Regina Vidotti Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juiz: José Mauro Nagib Jorge Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho Júnior Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso Telefone: (65) 99329-1571 |
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Turmas Recursais |
Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juiz: Francisco Ney Gaíva Gestora: Izabela Gomes da Silva Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Katia Rodrigues Oliveira Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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