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MP notifica concessionária e fixa prazo para regularizar a MT-130

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) notificou extrajudicialmente a Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A e determinou a regularização imediata das condições de trafegabilidade da rodovia MT-130, no trecho entre Paranatinga e Primavera do Leste, no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de execução da multa judicial já fixada. A medida foi adotada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga após constatação de piora significativa nas condições da via, mesmo após a concessão de tutela de urgência pelo Juízo da 1ª Vara de Paranatinga.A notificação foi expedida nesta terça-feira (17), com base no acompanhamento das obrigações impostas à concessionária no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A ação teve origem em inquérito civil instaurado a partir de denúncia apresentada pela 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), que relatou a precariedade da manutenção e os riscos à segurança dos usuários da rodovia.Durante a apuração, quatro relatórios técnicos independentes, elaborados pelo Verificador Independente, pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT e pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager), apontaram cerca de 570 inconformidades em relação ao contrato de concessão e à legislação estadual vigente. Entre os problemas identificados estão buracos, deformações no pavimento, erosões, acostamentos deficientes e remendos superficiais sem durabilidade, em toda a extensão de 140,6 quilômetros concedidos à empresa.Embora haja decisão judicial liminar em vigor determinando a adoção de medidas para recuperação e manutenção da MT-130, o Ministério Público constatou que, nos últimos dois meses, a rodovia voltou a apresentar condições semelhantes às descritas na petição inicial da ação, sem a comprovação satisfatória do cumprimento integral das determinações judiciais por parte da concessionária. Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça notificou a Rota dos Grãos para que promova, de forma imediata, as intervenções necessárias à restauração das condições mínimas de segurança e trafegabilidade, apresente relatório técnico circunstanciado com registro fotográfico das ações executadas e demonstre, de forma objetiva, o estágio atual de cumprimento de cada uma das obrigações impostas pela tutela de urgência no processo.A Promotoria de Justiça ressaltou que o descumprimento das medidas exigidas poderá resultar na execução imediata da multa diária fixada em decisão judicial, no valor de R$ 3 mil, além da possibilidade de pedido de majoração da penalidade, considerando a reiteração das irregularidades. O Ministério Público também informará o Juízo da 1ª Vara de Paranatinga sobre eventual inadimplemento das obrigações no prazo concedido.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aponta falhas na venda de ingressos em casa de shows de Cuiabá

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá expediu, na quinta-feira (21), notificação recomendatória após identificar possíveis irregularidades na venda de ingressos para eventos na capital, especialmente quanto ao direito à meia-entrada.Foram constatadas falhas na divulgação de informações obrigatórias ao público. Entre os problemas apontados estão a falta de clareza sobre a quantidade de ingressos destinados à meia-entrada, a ausência de informações sobre o total de bilhetes disponíveis e dúvidas quanto às regras aplicadas a diferentes categorias de beneficiários.O Ministério Público também questiona a comercialização do modelo denominado “meia-solidária”. Segundo a notificação, a modalidade estaria sendo oferecida sem informações claras sobre suas condições e finalidade, gerando dúvidas quanto ao direito legal à meia-entrada, além da limitação do benefício em determinados setores dos eventos, o que pode restringir o acesso de quem tem direito ao desconto.Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa passe a informar, de forma clara e acessível, o total de ingressos disponíveis, a quantidade destinada à meia-entrada e eventuais esgotamentos. Também reforça que o desconto deve ser garantido a todos os públicos previstos em lei, como estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda.Segundo a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva do Consumidor da capital, “a transparência na comercialização de ingressos é essencial para garantir o direito à informação e à efetiva aplicação dos benefícios legais. O consumidor precisa ter acesso claro às condições de compra e aos direitos assegurados por lei”.A promotora acrescenta que o Ministério Público permanecerá atento à atuação das casas de shows e organizadores de eventos na capital, especialmente quanto ao cumprimento do dever de informação ao consumidor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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