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Semana da Justiça Pela Paz em Casa terá feira de serviços gratuitos a mulheres vítimas de violência

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Marcando o Mês da Mulher, a 32ª edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa contará com a tradicional “Hora da Oportunidade”, uma feira de serviços gratuitos oferecidos por diversas instituições parceiras às mulheres assistidas pelo Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV). Os atendimentos ocorrerão nos próximos dias 11 e 12 de março (quarta e quinta-feira), das 13h às 17h, no Fórum de Cuiabá (ala criminal, corredor F).

A Semana da Justiça Pela Paz em Casa é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, que visa agilizar processos que tramitam nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com o agendamento massivo de audiências de instrução e julgamento e a efetivação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Em paralelo a isso, as mulheres atendidas são contempladas com serviços de cidadania, saúde e beleza.

Confira os serviços disponíveis na Hora da Oportunidade:

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Atendimento Psicossocial

– Divulgação de projetos do CEAV

– Orientações da Assistência Social – Setasc

– Espaço Caliandra – MPMT

Atendimento Jurídico

– Emissão de documentos – Justiça Comunitária

– Defensoria Pública do Estado

– Coordenadoria Estadual da Mulher – Cemulher

Atendimento de Saúde

– Agendamento de exames – Hospital Júlio Müller

– Agendamento odontológico – Faculdade Faipe

– Vacinação antitetânica, hepatite B, tríplice viral e febre amarela – Secretaria Municipal de Saúde

– Psicoterapia – Secretaria da Mulher/ Espaço Thays Machado/Projeto Virando a Página CEAV Cuiabá

Atendimento de Bem-estar

– Quick massagem e sobrancelha – Senac

– Limpeza de pele e maquiagem – Solução Cosméticos

– Trança, sobrancelha e esmaltação de unhas – VG+Ação

– Entrega de mudas – Programa Verde Novo/TJMT

– Apresentação cultural – Projeto Piano Gente

Atendimento de Segurança Pública

– Orientações da Patrulha Maria da Penha – PMMT

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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