Tribunal de Justiça de MT

Entenda como funciona a decisão liminar e em quais situações ela é aplicada

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Você já se perguntou como é possível um magistrado emitir uma decisão antes mesmo do julgamento final do processo? Esse é um benefício que a chamada “liminar” oferece. Presente em diversas áreas jurídicas, a medida aparenta ser complicada à primeira vista, mas entender sua aplicação é mais fácil do que parece.

Uma decisão liminar é uma determinação provisória dada pelo juiz diante de casos que exigem uma providência urgente antes do fim do processo. Ela é concedida em situações que demandam uma resposta rápida da Justiça para evitar prejuízo às partes envolvidas. O objetivo é proteger direitos que não podem esperar o tempo normal do andamento do processo.

A liminar pode suspender um ato, autorizar uma medida ou determinar que algo seja feito imediatamente. No entanto, a concessão não significa que o magistrado já tenha tomado a decisão final sobre o caso. Na prática, é uma ação de emergência que pode ser mantida, modificada ou até mesmo revogada ao longo do processo.

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“As liminares aparecem com mais frequência em situações onde a urgência é evidente, por exemplo, em casos de saúde, consumidor, família e contratos. São situações em que esperar o fim do processo seria o mesmo que não ter solução nenhuma”, explica o juiz Luis Otávio Pereira Marques, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

Luis Otávio destaca ainda que para conceder uma liminar o magistrado deve avaliar critérios como a aparência de que o pedido está certo e o risco de a demora causar prejuízo. Na primeira, é feita uma análise rápida dos documentos e verificado se quem pede a liminar aparenta ter razão.

Já na segunda, é observado se a espera pelo trâmite completo do processo pode causar um dano grave ou impossível de reparar. “É como um médico no pronto-socorro que não tem todos os exames prontos, mas precisa agir rápido, com as informações que tem disponíveis, para evitar um mal maior”, completa.

Segundo o magistrado, com a liminar o solicitante pode conseguir fazer uma cirurgia antes que a doença se agrave, manter o nome limpo enquanto discute uma cobrança supostamente indevida, impedir a perda de um bem ou restabelecer um serviço essencial interrompido indevidamente, como água e energia.

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“A liminar pode fazer toda a diferença entre resolver um problema a tempo ou uma das partes sofrer um dano irreparável. Por isso, explicar o funcionamento das liminares é fundamental. Quando as pessoas entendem seus direitos, elas se tornam capazes de buscá-los de forma mais efetiva. A Justiça que não se faz entender é uma Justiça incompleta”, pontua.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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