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Distrito de Caramujo, Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal recebem 19º Ribeirinho Cidadão

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O Distrito de Caramujo, em Cáceres, e os municípios de Vale de São Domingos e Reserva do Cabaçal são os próximos destinos da 19ª edição do Projeto Ribeirinho Cidadão – Rota das Águas. Com o cronograma já montado, o planejamento prevê que as localidades sejam atendidas de forma igualitária entre os dias 11 e 20 de março.

Os serviços começam a ser ofertados no Distrito de Caramujo, onde as equipes ficam nos dias 12 e 13. Na sequência, será a vez do Vale de São Domingos, nos dias 15 e 16. A programação será finalizada em Reserva do Cabaçal, nos dias 18 e 19.

Durante os dias de atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, serão ofertados serviços nas áreas de cidadania, saúde, assistência jurídica, entre outros. Para ser atendido, o cidadão não precisa realizar inscrição prévia.

O Ribeirinho Cidadão é realizado há quase duas décadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Justiça Comunitária, em parceria com a Defensoria Pública do Estado. Além disso, o projeto conta com a participação de diversas instituições públicas e da iniciativa privada.

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A equipe do TJMT envolvida na ação reúne profissionais da Justiça Comunitária, Corregedoria, Ceja, Verde Novo, Juvam, Cejusc, NugJur, Comunicação, Infraestrutura e Transporte, além de magistrados e servidores de diversas unidades administrativas e judiciais.

Confira o cronograma:

  • Distrito de Caramujo (Cáceres): 12 e 13 de março
  • Vale de São Domingos: 15 e 16 de março
  • Reserva do Cabaçal: 18 e 19 de março

Esta nova edição do projeto ocorre entre 11 e 20 de março de 2026, incluindo deslocamentos e organização das equipes.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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