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MPMT oficializa Manual do Compor e reforça solução consensual

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O Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), lançou um manual que reúne diretrizes, fluxos de trabalho e orientações para a atuação autocompositiva institucional. O material foi elaborado para padronizar procedimentos, fortalecer a cultura de solução consensual de conflitos e apoiar membro na condução de demandas que possam ser resolvidas por meio do diálogo.O Compor tem como finalidade atuar em apoio aos membros do Ministério Público na mediação, facilitação e construção de acordos, tanto em procedimentos extrajudiciais quanto em ações judiciais, sempre mediante solicitação ou anuência do(a) promotor(a) natural. “Com o lançamento deste manual, consolidamos diretrizes claras para fortalecer a cultura da autocomposição no Ministério Público”, destacou o promotor de Justiça coordenador do Compor, Miguel Slhessarenko Junior. O manual descreve as competências do Compor, dentre elas estão: apoiar membros do MP na aplicação de técnicas autocompositivas em casos judiciais e extrajudiciais; atuar prioritariamente em matérias de impacto coletivo, como políticas públicas, demandas estruturais e temas de relevância social; promover sessões de mediação e práticas restaurativas, presenciais ou virtuais; e construir soluções pactuadas e auxiliar na homologação de termos de ajustamento de conduta e acordos judiciais.O documento também apresenta o fluxo de atendimento, que inclui o pedido de apoio do(a) promotor(a) de Justiça responsável, o exame de admissibilidade, a preparação das sessões autocompositivas e os procedimentos de encerramento da atuação. O manual reforça que, durante o processo de autocomposição, cabe ao membro solicitante suspender a tramitação do procedimento ou processo principal até a conclusão das tratativas.Além de facilitar o entendimento dos passos necessários para a atuação conjunta, o material esclarece que o Compor não realiza atos instrutórios ou produção de provas, exigindo que os casos sejam encaminhados já instruídos para a fase negocial.Integram o Compor os promotores e promotoras de Justiça: Alice Cristina de Arruda e Silva Alves; Alvaro Schiefler Fontes; Ana Paula Silveira Parente; Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira; Grasielle Beatriz Galvão; José Mariano de Almeida Neto; e Rodrigo Ribeiro Domingues.Clique aqui e confira o Manual do Compor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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