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STJ restabelece condenação por desmatamento ilegal na Amazônia

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu por unanimidade um recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e restabeleceu a condenação por dano moral coletivo contra um responsável pela supressão ilegal de 19,11 hectares de floresta nativa em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal. Além de confirmar a condenação, o STJ determinou que o processo retorne ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para que seja reavaliado um pedido de redução no valor da indenização fixada em primeira instância. Inicialmente, o autor do dano havia sido condenado a recuperar a área degradada e a pagar indenização por dano moral coletivo. No entanto, o TJMT reformou parcialmente a sentença, mantendo a obrigação de recomposição da área, mas afastando a indenização por dano moral coletivo sob o argumento de que a área desmatada seria de pequena proporção. O STJ, contudo, reverteu essa decisão ao afirmar que o dano moral ambiental pode ser presumido, especialmente quando envolve biomas protegidos como a Floresta Amazônica, considerada patrimônio nacional. Segundo a Corte, a extensão da área afetada não elimina o impacto ambiental, que contribui para uma lesão ecológica mais ampla e justifica a reparação por danos imateriais. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o dano ambiental imaterial é presumido, ou seja, independe de comprovação específica. Segundo ela, a destruição da floresta amazônica compromete valores fundamentais da coletividade, sendo irrelevante a demonstração de dor ou sofrimento coletivo para a configuração do dano moral. O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Operação Salve Geral desarticula núcleo criminoso em Sinop

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deflagrou, nesta quinta-feira (23), a Operação Salve Geral para desarticular a atuação de integrantes da facção criminosa Comando Vermelho que exerciam a função de “disciplina”. Os investigados são apontados como responsáveis por coordenar e determinar a prática de crimes tanto no interior da Penitenciária Regional Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, quanto em diferentes regiões do município de Sinop.As investigações apontam que os alvos ocupavam posições relevantes na estrutura da organização criminosa, sendo responsáveis por ordenar e executar ações voltadas à manutenção do poder da facção. Entre os crimes investigados estão tortura, extorsão, latrocínio e tráfico de drogas, além de outras infrações praticadas em benefício do grupo criminoso.Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão contra os principais investigados. Durante a operação, as equipes apreenderam entorpecentes, munições, aparelhos celulares e outros materiais de interesse para a investigação. Os itens serão submetidos à perícia e utilizados no aprofundamento das apurações, podendo contribuir para a identificação de outros envolvidos.As ordens judiciais foram cumpridas em diferentes endereços de Sinop e também no interior da Penitenciária Regional “Ferrugem”. A ação reforça o enfrentamento à criminalidade organizada, especialmente à atuação de lideranças criminosas que continuam exercendo influência mesmo durante o cumprimento de pena.
A operação contou com a atuação integrada do Gaeco, com apoio do 3º Comando Regional da Polícia Militar, do 11º Batalhão da Polícia Militar, por meio das equipes do GAP e do Raio, da 26ª Companhia Independente de Força Tática, do Serviço de Operações Especiais (SOE) da Polícia Penal, de policiais penais de Sinop, da Polícia Civil e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, não sendo descartadas novas medidas investigativas e judiciais.O Gaeco é uma força-tarefa permanente coordenada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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