Tribunal de Justiça de MT

Mensagens ao pai da vítima sustentam condenação por ameaça e stalking

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Terceira Câmara Criminal manteve a condenação por ameaça e perseguição em contexto de violência doméstica
  • Com o recurso negado, permanece válida a decisão de primeira instância

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação por ameaça e perseguição (stalking) em um caso de violência doméstica em que as mensagens intimidatórias foram enviadas, de forma repetida, ao pai da vítima. O julgamento foi relatado pelo desembargador Gilberto Giraldelli.

Provas digitais

A defesa tentou anular os prints de conversas de WhatsApp, alegando falha na cadeia de custódia e falta de autenticação. O colegiado rejeitou o pedido ao entender que não houve qualquer indício de adulteração e que os registros foram apresentados pela própria vítima e confirmados por outros elementos do processo.

Mérito do recurso

No mérito, os desembargadores consideraram que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, tem especial relevância e, no processo, foi firme e coerente quanto às ameaças. A absolvição pelo crime de lesão corporal, ocorrida na mesma ação, não comprometeu a comprovação das intimidações.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (16 a 17)

A Câmara também confirmou a condenação pelo crime de perseguição ao reconhecer que o envio reiterado de mensagens ameaçadoras a familiares, inclusive por perfis diferentes, é suficiente para caracterizar o stalking, mesmo que os contatos não tenham sido feitos diretamente com a vítima.

Com isso, o recurso foi negado por unanimidade, permanecendo a condenação por ameaça e perseguição, reafirmando a proteção judicial às vítimas de violência doméstica e a validade de provas digitais quando analisadas em conjunto com o restante do processo.

Processo nº 1016547-86.2023.8.11.0042

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

Published

on

Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (16 a 17)

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA