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Rotam prende suspeito por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma em Cáceres

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Equipes militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, neste sábado (28.2), no município de Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Com o suspeito, foram apreendidas 34 porções de entorpecentes, entre pasta base e cocaína, um revólver e munições.

Durante o desdobramento da Operação Força Integrada Território Livre, na Avenida Tancredo Neves, os policiais militares flagraram o homem, que arremessou uma sacola em uma área de mata às margens da via, ao perceber a aproximação da viatura.

O homem foi abordado e, durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao retornarem ao local onde a sacola havia sido jogada, os militares localizaram dois pedaços de substância análoga à pasta base de cocaína.

O suspeito relatou que entregaria o entorpecente a uma mulher e afirmou que havia mais drogas em sua residência. Os policiais se deslocaram até o endereço informado e foram recebidos pela esposa do suspeito.

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Durante buscas no imóvel, os militares encontraram uma caixa sobre o sofá contendo o restante da droga, uma balança de precisão, um revólver e duas munições calibre .38.

O homem foi encaminhado à delegacia, junto ao material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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