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Ação das Polícias Civil e Militar prende suspeito de tráfico de drogas ligado à facção criminosa em São José dos Quatro Marcos

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A Polícia Civil prendeu em flagrante de um homem de 19 anos, suspeito de tráfico ilícito de entorpecentes, na cidade de São José dos Quatro Marcos. A prisão, em flagrante, ocorreu nesta sexta-feira (27.2), com apoio da Polícia Militar.

A ação foi precedida de investigações iniciadas no dia anterior, quando a unidade recebeu denúncia anônima sobre a prática de tráfico de drogas por indivíduo em uma residência localizada no bairro Jardim Arataca.

A partir das informações recebidas, foram realizadas diligências investigativas para apurar a veracidade dos fatos. Com uso de técnicas investigativas, a equipe policial constatou, no local, movimentação de pessoas compatível com a dinâmica do tráfico de entorpecentes, consolidando as fundadas razões para a intervenção policial.

Durante as buscas realizadas no imóvel, os policiais localizaram e apreenderam 37 porções de substância análoga à maconha e sete papelotes de substância análoga à cocaína, todos já fracionados e embalados para comercialização. Além das substâncias, foram apreendidos diversos materiais de embalagem, um aparelho celular e uma balança de precisão.

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De acordo com as investigações, o suspeito tem envolvimento com uma facção criminosa atuante na região na prática de tráfico de drogas na região.

“A atuação das facções criminosas no varejo do tráfico de drogas alimenta uma cadeia de violência que afeta diretamente a comunidade. Cada prisão nesse contexto representa um passo importante no desmantelamento dessas estruturas e na proteção da população”, afirmou o delegado Kairo Ribeiro Batista.

Após a prisão, o jovem foi encaminhado à delegacia para a realização dos procedimentos legais cabíveis, devendo responder pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, posteriormente, colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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