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Empreendimentos licenciados pela Sema-MT podem solicitar o Selo Verde até sexta-feira (16)

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Os empreendimentos licenciados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) podem se inscrever até esta sexta-feira (16.02) para solicitar o certificado ambiental “Selo Verde”. As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário online disponível AQUI.

O documento é uma comprovação de que a empresa desenvolve suas atividades baseadas em políticas e práticas sustentáveis. Com o “Selo Verde”, o empreendimento tem mais credibilidade junto ao mercado para as negociações nacionais e internacionais, já que segue os critérios do ISO 14001. A validade do certificado é de até três anos.

Para se inscrever, o empreendimento precisa ter um sistema de gestão ambiental implantado há pelo menos um ano e ter sido licenciado pela Sema-MT, bem como atender aos requisitos previstos no Art. 2º do Decreto nº 7.067, de 15 de fevereiro de 2006.

As solicitações serão analisadas por uma equipe técnica e os representantes dos empreendimentos aptos a requererem o certificado serão comunicados via e-mail e terão prazo até o dia 29 de fevereiro para efetivar a solicitação.

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Selo Verde

O “Selo Verde” é um certificado outorgado aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental pela Sema-MT, com o objetivo de buscar medidas que atenuem os impactos ambientais negativos causados pelas atividades degradadoras e/ou poluidoras do meio ambiente.

Instituído por meio da Lei nº 8.397 de 2005, o documento representa o comprometimento das empresas na promoção de ações de controle e redução dos impactos ambientais, de acordo com critérios rigorosos do órgão ambiental.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3645-4962 e (65) 3645-4963.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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