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Loja é condenada por não entregar carro financiado a cliente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Loja de veículos foi condenada a entregar carro financiado que não foi repassado ao comprador ou pagar valor equivalente
  • O consumidor continuou pagando o financiamento sem receber o bem e teve o nome negativado

Um consumidor que financiou a compra de um carro, mas nunca recebeu o veículo, teve mantida a condenação da loja responsável pela venda ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença.

O comprador firmou contrato de financiamento no valor de R$ 68.277,04 para adquirir o automóvel em uma garagem de Cuiabá. Após concluir os trâmites e buscar a retirada do carro, foi informado de que o veículo havia sido vendido a terceiro. Mesmo sem ter recebido o bem, continuou com o contrato ativo e passou a sofrer cobranças das parcelas.

Em Primeira Instância, a loja foi condenada a entregar o veículo ou outro de igual valor e características, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos. Também foi determinada a restituição dos juros incidentes sobre as parcelas vencidas do financiamento, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. As instituições financeiras envolvidas foram excluídas da condenação.

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No recurso, a empresa alegou que não houve compra e venda direta com o consumidor e que teria atuado apenas como intermediadora do financiamento. Sustentou ainda que o veículo teria sido negociado diretamente com a proprietária.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, destacou que as provas afastam essa versão. Consta nos autos que a suposta proprietária havia falecido anos antes da negociação, e testemunhas confirmaram que não houve contato direto entre o comprador e familiares. Além disso, a instituição financeira informou que o valor do financiamento foi liberado em favor da loja, o que demonstrou sua atuação como vendedora.

Para o colegiado, ficou comprovado que a empresa recebeu o valor do financiamento e não entregou o veículo, configurando falha na prestação do serviço e violação da boa-fé objetiva. A Câmara também entendeu que os juros cobrados sobre parcelas vencidas representam prejuízo material, já que o consumidor suportou encargos sem usufruir do bem.

Em relação ao dano moral, os desembargadores consideraram que a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, pois o consumidor ficou sem o veículo, continuou arcando com o financiamento e ainda sofreu negativação do nome. O valor de R$ 8 mil foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

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Processo nº 1028106-43.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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