Tribunal de Justiça de MT

Justiça aumenta indenização a vítimas de acidente e reconhece gravidade de amputação permanente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Motorista condenado por acidente que causou amputação parcial do pé de uma jovem terá de pagar indenizações maiores por danos morais e estéticos.
  • A decisão ainda aumentou o ressarcimento pelos prejuízos materiais comprovados.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aumentou o valor das indenizações fixadas a duas vítimas de um acidente de trânsito ocorrido em maio de 2023, em Rondonópolis. O colegiado entendeu que os valores estabelecidos inicialmente não refletiam a gravidade das lesões, especialmente no caso de uma das vítimas, que sofreu amputação parcial de dedos do pé esquerdo.

De acordo com o processo, o casal trafegava de motocicleta em via preferencial quando foi atingido por um carro que teria avançado a sinalização de parada obrigatória. A responsabilidade pelo acidente foi reconhecida e não foi objeto de discussão no recurso. A controvérsia se concentrou apenas nos valores das indenizações e no pedido de pensão vitalícia.

A relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, afastou a alegação de nulidade da sentença e destacou que a amputação parcial de dedos da vítima configura lesão grave e permanente, capaz de gerar abalo psicológico significativo e alteração duradoura da aparência física. Por isso, a indenização por dano moral à vítima foi elevada de R$ 15 mil para R$ 20 mil.

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O dano estético, reconhecido de forma autônoma, também foi majorado de R$ 12 mil para R$ 20 mil, considerando a mutilação permanente e o impacto na autoimagem da vítima. O colegiado ressaltou que a reparação deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em relação aos danos materiais, a Câmara entendeu que o valor fixado na sentença não contemplava todos os prejuízos comprovados. A indenização foi ajustada para R$ 3.308,30, conforme documentos apresentados nos autos.

Já o pedido de pensão vitalícia foi negado. Segundo o acórdão, embora tenha havido concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária, não ficou demonstrada redução permanente da capacidade de trabalho, requisito necessário para o pagamento de pensão mensal com base no Código Civil.

Processo nº 1042746-68.2023.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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