Tribunal de Justiça de MT

Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz

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A prática de adulterar, dobrar ou retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº 14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje, isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei – Com a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal identificador.
Impacto no Judiciário – O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina das audiências de custódia.
“É importante que a população compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e responsabilidade – Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências muito mais severas do que uma multa.
A orientação é clara: manter o veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de reclusão.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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