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Sustentabilidade: Judiciário de Mato Grosso reforça ações para reduzir uso de copos descartáveis

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A imagem traz fundo verde e a pergunta “Por que trocar o copo plástico pela caneca?”. Ao lado, uma caneca clara com símbolo ambiental está apoiada sobre um copo plástico descartável. Há interrogações ao redor e logos do Núcleo de Sustentabilidade e do Poder Judiciário de Mato Grosso.O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) vem reforçando ações institucionais para reduzir o uso de copos descartáveis nas unidades. A iniciativa está alinhada à Resolução nº 400 de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que inclui o consumo desses materiais entre os indicadores monitorados no Plano de Logística Sustentável (PLS).

A estratégia envolve o acompanhamento do consumo, o estabelecimento de metas de redução e o incentivo ao uso de recipientes permanentes no cotidiano institucional, como copos de vidro, canecas, xícaras e garrafas reutilizáveis.

Copo biodegradável não é reciclável

Apesar de ser frequentemente associado a uma alternativa mais sustentável, o copo biodegradável plástico não é reciclável. Mesmo se decompondo em menor tempo do que o plástico comum, ele continua sendo descartável e gera resíduos, sem integração à cadeia de reciclagem.

Segundo a gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Jaqueline Schoffen, o PJMT já avançou ao substituir os copos plásticos por copos biodegradáveis e de papel, mas a mudança precisa continuar.

“A substituição dos copos plásticos por copos biodegradáveis representou um avanço importante. No entanto, mesmo esses materiais continuam sendo descartáveis e não integram a cadeia de reciclagem. Por isso, precisamos continuar priorizando o uso de recipientes permanentes e restringir os copos descartáveis a situações excepcionais, como no atendimento ao público externo”, explica.

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Redução de descartáveis no dia a dia

A orientação institucional é que o uso de copos descartáveis seja reservado para situações pontuais, especialmente para atender o público externo que chega às unidades sem recipiente. No dia a dia, a recomendação é priorizar recipientes permanentes (copos de vidro, canecas, xícaras, garrafas reutilizáveis), reduzindo o volume de resíduos gerados nas rotinas de trabalho.

Os efeitos não se limitam ao meio ambiente

Além da questão ambiental, o uso frequente de materiais plásticos está associado à liberação de microplásticos, partículas microscópicas que podem estar presentes na água e nos alimentos.

Uma pesquisa conduzida pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com a Universidade Livre de Berlim, identificou microplásticos em regiões do cérebro humano, além de registros em outros órgãos, ampliando o alerta sobre os potenciais impactos à saúde.

Mudança simples, impacto coletivo

A redução do uso de copos descartáveis integra um conjunto de medidas voltadas a tornar o ambiente institucional mais sustentável e com menor geração de resíduos.

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Com hábitos simples no dia a dia, magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) contribuem para um Judiciário mais consciente no uso de recursos e mais atento à saúde de quem trabalha e circula nas unidades.

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Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (04 e 05 de julho)

Neste final de semana (04 e 05 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

PLANTONISTAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Direito Público e Coletivo

Desembargador Gilberto Lopes Bussiki

Direito Privado

Desembargador Deosdete Cruz Junior

Direito Criminal

Desembargador Gilberto Giraldelli

Secretaria Plantonista: Departamento da 5ª Câmara de Direito Privado

Telefone: (65) 99989-5920

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Elza Yara Ribeiro Sales Sansão

Gestor: Carlos Henrique Saliés Ribeiro
Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiza: Célia Regina Vidotti

Gestora: Anna Paula Fernandes Delgado

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juiz: José Mauro Nagib Jorge

Gestor: Max Allan da Silva Manso Gomes

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Jurandir Florêncio de Castilho

Júnior

Gestora: Mariethy Steffania Rezende Veloso

Telefone: (65) 99329-1571

Turmas Recursais

Juiz: Aristeu Dias Batista Vilella

Gestor: Thiago Augusto Aquino Taques

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juiz: Francisco Ney Gaíva

Gestora: Izabela Gomes da Silva

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Katia Rodrigues Oliveira

Gestor: Marcela Oliveira Cavalcanti

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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