Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação por extravio de bagagem em serviço de traslado contratado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • O TJMT manteve a condenação de um resort por extravio de bagagem durante o serviço de transfer contratado na viagem.
  • A decisão garante a manutenção das indenizações e reforça o dever do fornecedor em situações semelhantes.

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um resort pelo extravio de uma bagagem durante o transporte entre o aeroporto e o hotel, serviço que fazia parte do pacote de viagem contratado pelos consumidores. O julgamento teve como relatora a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, ao chegarem ao destino, os viajantes foram informados de que uma das malas não havia sido entregue. O Tribunal entendeu que o extravio ocorreu quando a bagagem já estava sob a guarda da empresa responsável pelo transfer.

Por se tratar de relação de consumo, o colegiado aplicou a regra da responsabilidade objetiva, que impõe ao fornecedor o dever de indenizar quando há falha na prestação do serviço.

A empresa tentou afastar a condenação alegando que uma nevasca teria causado o problema. No entanto, os desembargadores consideraram que situações climáticas são previsíveis na região onde o resort atua e fazem parte do risco da atividade, não sendo suficientes para excluir a responsabilidade.

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Prova dos bens e indenização mantida

Outro ponto analisado foi a comprovação dos itens que estavam dentro da mala extraviada. O Tribunal aplicou a chamada teoria da redução do módulo da prova, segundo a qual, em casos de perda de bagagem, não se exige que o consumidor apresente nota fiscal de todos os objetos transportados. Basta que a relação dos bens seja coerente com a viagem e esteja apoiada em documentos e outros elementos do processo. No caso, a descrição apresentada foi considerada compatível com o padrão da viagem.

A tentativa de abatimento dos valores referentes a produtos fornecidos pelo resort após o ocorrido também foi rejeitada. Para o colegiado, esses itens não substituem os bens perdidos nem compensam o prejuízo material.

Os desembargadores ainda reconheceram que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, pois a perda da bagagem em viagem internacional gera transtornos relevantes logo na chegada ao destino.

Por unanimidade, a Câmara manteve a sentença, preservando a indenização por danos materiais e as indenizações por danos morais.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça e Exército se unem em Rondonópolis para defender cultura da paz e acesso aos direitos

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Entre fardas, livros e reflexões sobre cidadania, o auditório do 18º Grupo de Artilharia de Campanha, em Rondonópolis, se transformou nesta segunda-feira (18) em um espaço de diálogo sobre pacificação social, direitos fundamentais e Justiça. A convite do comandante da unidade, tenente-coronel Joel Reis Alves Neto, o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), juiz Wanderlei José dos Reis, ministrou palestra aos militares sobre acesso à Justiça, autocomposição e Justiça Restaurativa.

Logo no início da fala, o magistrado destacou sua ligação com o Exército Brasileiro e a importância da parceria institucional entre as duas instituições. “O militar não é melhor nem pior que ninguém, ele é diferente. O militar tem senso de responsabilidade, disciplina e proatividade. É uma honra estar aqui falando em nome do Poder Judiciário de Mato Grosso e trazendo uma mensagem institucional de pacificação social”, afirmou o juiz.

O comandante do 18º GAC, tenente-coronel Joel, ressaltou que o encontro fortalece o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições e contribui para a formação humana dos militares. “A presença do Poder Judiciário dentro do quartel amplia horizontes e reforça valores importantes para a sociedade e para o próprio Exército, como diálogo, equilíbrio e responsabilidade social”, destacou.

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Direitos fundamentais e cidadania

Durante a primeira parte da palestra, o juiz Wanderlei abordou temas ligados ao projeto “Diálogos com as Juventudes”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicando conceitos relacionados à Constituição Federal, direitos humanos e acesso à Justiça.

O magistrado explicou aos militares que o acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição e destacou a importância do conhecimento como instrumento de transformação social. “O acesso à Justiça começa pelo conhecimento. Conhecer a Constituição, conhecer as leis e compreender os próprios direitos é fundamental para o exercício da cidadania”, disse.

Ao falar sobre direitos fundamentais, o juiz Wanderlei também fez um paralelo histórico sobre a evolução do Estado Democrático de Direito e ressaltou o papel do Judiciário como garantidor da paz social e da proteção dos direitos individuais.

Exército e Judiciário pela pacificação social

O magistrado também relacionou a atuação do Judiciário à missão histórica de figuras importantes do Exército Brasileiro, como Duque de Caxias e Marechal Rondon. “Nós estamos aqui trazendo uma mensagem institucional de pacificação. Duque de Caxias foi conhecido como o pacificador e Marechal Rondon carregava um lema profundamente humano: ‘Morrer, se necessário for; matar, nunca’. Isso dialoga diretamente com aquilo que o Judiciário busca hoje”, afirmou.

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Ao encerrar a primeira palestra, o juiz reforçou que educação, leitura e conhecimento são ferramentas essenciais para transformação pessoal e social. “O conhecimento transforma. O homem é a medida do seu conhecimento. Quanto mais conhecimento, maior a capacidade de compreender seus direitos e contribuir para uma sociedade mais justa”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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