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Brasil confirma novo foco de gripe aviária e reforça emergência zoossanitária

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O Ministério da Agricultura (Mapa) confirmou um novo caso de gripe aviária de alta patogenicidade (H5N1) em uma propriedade rural com aves de subsistência no município de Acorizal, em Mato Grosso, reforçando o estado de alerta sanitário no País. O foco foi identificado após o criador relatar mortes repentinas entre os animais, segundo informou o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea).

A confirmação laboratorial foi feita pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), em Campinas (SP), referência nacional para esse tipo de análise. Após o diagnóstico, foram imediatamente adotadas medidas de contenção para impedir a disseminação do vírus.

De acordo com o Indea, foi instalada barreira sanitária na propriedade, com controle rigoroso do trânsito de animais, pessoas, veículos e equipamentos. As aves existentes no local foram submetidas a abate sanitário, seguido de enterrio em valas, conforme os protocolos de erradicação. As instalações passaram por limpeza e desinfecção completas.

Além disso, o órgão estadual ampliou a vigilância sanitária na região, com inspeções em propriedades rurais num raio de três quilômetros, considerado zona perifocal, e monitoramento ampliado em um raio de dez quilômetros, definido como zona de vigilância.

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Em nota, o Indea reforçou que não há risco à saúde humana no consumo de carne de frango ou ovos e que o caso não compromete a produção avícola comercial do Estado. O vírus foi identificado exclusivamente em aves domésticas de subsistência, fora dos sistemas industriais.

Mato Grosso permanece em emergência zoossanitária desde 24 de dezembro, quando foi confirmado um foco da doença em Cuiabá. Segundo o Indea, esse caso está sob controle, com a propriedade em vazio sanitário, período de 28 dias em que é proibida a presença de aves no local.

Casos em 2025 e cenário nacional

O novo registro se soma aos episódios monitorados ao longo de 2025, ano em que o Brasil reforçou protocolos de vigilância diante do avanço global do vírus H5N1. Ao longo do último ano, os focos confirmados no país ocorreram principalmente em aves silvestres e de subsistência, sem registro de disseminação para granjas comerciais.

Esse histórico tem sido fundamental para a manutenção do status sanitário da avicultura industrial brasileira, que segue reconhecida internacionalmente e sem impacto direto nas exportações. Autoridades sanitárias avaliam que a rápida identificação dos focos e a aplicação imediata das medidas de contenção têm sido decisivas para evitar a propagação do vírus.

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O Ministério da Agricultura mantém o alerta para que produtores, especialmente os de pequena escala, comuniquem imediatamente qualquer aumento anormal de mortalidade de aves, evitem contato entre aves domésticas e silvestres e reforcem medidas básicas de biosseguridade.

Apesar do novo caso, a avaliação técnica é de que a situação permanece sob controle, com vigilância ativa e resposta rápida, fatores considerados essenciais para preservar a segurança sanitária e a confiança nos produtos avícolas brasileiros.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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