MATO GROSSO

MT cria lei de subvenção para atrair voos internacionais e fixa limite anual de R$ 10 milhões

Publicado em

O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.191/2025, que autoriza a concessão de subvenção econômica a companhias aéreas interessadas em implantar ou ampliar voos internacionais com origem ou destino no Estado. A medida estabelece um teto anual de até R$ 10 milhões em recursos públicos e passa a integrar a estratégia estadual de fortalecimento da conectividade internacional, do turismo e do ambiente de negócios.

A nova legislação permite que o Poder Executivo subsidie operações regulares internacionais de passageiros ou carga, incluindo voos de ida, volta ou rotas circulares, desde que envolvam aeroportos mato-grossenses. O benefício também poderá ser concedido a empresas que atuem em alianças comerciais ou integrem grupos econômicos formalmente reconhecidos.

Para acessar a subvenção, as companhias aéreas deverão apresentar um projeto técnico detalhado, com projeção das operações mensais e anuais, estimativas de fluxo de passageiros e carga, frequência de voos, taxa de ocupação e análise de viabilidade econômico-financeira. Também será exigida regularidade fiscal e jurídica, além da comprovação de que não haverá pedido de subvenção duplicado por empresas do mesmo grupo para a mesma rota.

A concessão do benefício poderá ter duração de até dez anos, com possibilidade de prorrogação mediante avaliação técnica, respeitando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação orçamentária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) será responsável pela análise dos pedidos, emissão de pareceres técnicos e definição da forma de pagamento, que poderá ser integral ou parcelada, condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas.

Leia Também:  Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão


De acordo com o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a lei cria um instrumento moderno e transparente para viabilizar a chegada de voos internacionais ao Estado, inspirado em modelos já adotados com sucesso em outras unidades da federação. Um exemplo é do Pará, onde a Gol opera a rota Belém–Miami. Apesar da previsão de subsídio por assento não ocupado, a alta demanda fez com que o governo paraense não precisasse desembolsar recursos.

“A conectividade internacional é decisiva para impulsionar o turismo e os negócios”, afirma.

Além da subvenção direta, o Estado prevê uma atuação integrada em promoção turística e comercial. Segundo Miranda, a estratégia envolve investimentos em marketing, articulação com o trade turístico, hotéis e operadoras, além da divulgação dos atrativos naturais e da infraestrutura em expansão.

“Não basta o mato-grossense ter acesso ao voo internacional. Precisamos atrair o turista estrangeiro para conhecer Mato Grosso. Temos todas as condições: belezas naturais únicas, investimentos em infraestrutura e projetos estruturantes como o Parque Novo Mato Grosso. Agora, cabe ao Estado fazer a sua parte”, ressalta.

Leia Também:  Forças de segurança de MT retiraram de circulação 132 toneladas de entorpecentes entre 2019 e 2024

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou também que a lei veda expressamente o uso dos recursos da subvenção para investimentos que se incorporem ao patrimônio das empresas ou para operações diferentes das previstas no projeto aprovado. As companhias beneficiadas deverão apresentar relatórios semestrais com indicadores operacionais e de desempenho, sob pena de suspensão ou revogação do benefício em caso de descumprimento das regras.

“Essa lei cria um instrumento claro e responsável do ponto de vista fiscal. A subvenção tem limite anual definido, critérios técnicos rigorosos e acompanhamento permanente, justamente para garantir que o apoio financeiro gere retorno econômico ao Estado. Não se trata de gasto sem controle, mas de um mecanismo estruturado para estimular novas rotas internacionais, ampliar a atividade econômica e fortalecer, de forma sustentável, a base de arrecadação”.

As despesas decorrentes da nova política correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o limite global anual de R$ 10 milhões definido em ato conjunto da Sedec e Sefaz. A legislação já está em vigor e aguarda regulamentação específica para detalhar os procedimentos operacionais.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atende mãe e recém-nascido após parto domiciliar

Published

on

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na manhã desta sexta-feira (3.7), um parto domiciliar no bairro Santa Maria, no município de Sorriso (a 395 km de Cuiabá).

A equipe do 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) foi acionada via telefone de emergência 193 por volta das 08h33. Ao chegar na residência, os bombeiros constataram que o bebê já havia nascido de forma espontânea. Imediatamente, mãe e recém-nascido foram avaliados.

A mulher estava consciente, orientada, comunicativa e com sinais vitais estáveis, sem apresentar complicações ou sangramento excessivo. O bebê encontrava-se em bom estado geral, ativo, chorando, com boa respiração, coloração adequada e excelente resposta aos estímulos.

A equipe realizou o corte do cordão umbilical e os procedimentos de atendimento pré-hospitalar ao parto, incluindo a prevenção da hipotermia do recém-nascido por meio da secagem, do aquecimento e da manutenção do contato seguro com a mãe

Após os primeiros atendimentos, mãe e filho foram encaminhados ao Hospital Regional de Sorriso para receber atendimento médico especializado.

Leia Também:  Polícia Militar prende dois faccionados com drogas e revólver em Cáceres

O CBMMT não tem mais informações sobre o estado de saúde de ambos.

*Sob supervisão da SD Karine Miranda

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA