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TJMT reconhece união homoafetiva e garante direito de companheiro administrar herança

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou que companheiros em união homoafetiva têm os mesmos direitos garantidos pela lei que casais heterossexuais. Em decisão unânime, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve a nomeação de um companheiro sobrevivente como inventariante dos bens deixados pelo parceiro falecido.

O julgamento analisou um recurso que tentava retirar do companheiro o direito de administrar o patrimônio do homem com quem ele antinha uma união estável e faleceu.

Entenda o caso

Após a morte, os pais do falecido contestaram a decisão judicial que havia nomeado o companheiro como inventariante. Eles alegaram que o homem seria uma “pessoa estranha” à sucessão e que não existiriam provas suficientes da união estável.

Mesmo assim, os familiares chegaram a realizar um inventário extrajudicial em cartório, sem informar a existência do companheiro sobrevivente.

Provas confirmaram a união estável

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que havia um conjunto sólido de provas demonstrando a existência da união estável homoafetiva.

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Entre os documentos considerados pelo tribunal estavam:

  • Seguro de vida, no qual o falecido indicava o parceiro como beneficiário e o identificava como companheiro;
  • Bens adquiridos em conjunto, como contratos de compra e venda de imóveis e de cessão de direitos de uma lanchonete em nome de ambos;
  • Comprovação de convivência, por meio de testemunhas e documentos que mostravam que o casal residia no mesmo endereço.

Com base nessas provas, o TJMT reconheceu que a relação era pública, contínua e duradoura, requisitos exigidos pela lei para caracterizar a união estável.

O que diz a lei

A decisão foi fundamentada no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que estabelece que o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem prioridade para ser nomeado inventariante — a pessoa responsável por administrar os bens do falecido durante o processo de inventário.

O tribunal também ressaltou que não é necessário haver uma decisão judicial anterior reconhecendo a união estável para que o companheiro seja nomeado inventariante, desde que a relação esteja comprovada por documentos, como ocorreu neste caso.

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O companheiro continuará responsável pela administração dos bens, mas não poderá vender ou transferir qualquer patrimônio sem autorização da Justiça.

Igualdade de direitos

O TJMT destacou ainda que o entendimento está alinhado às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantem às uniões homoafetivas os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulher idosa sorrindo, de óculos e cabelos grisalhos curtos. Ela usa colar de pérolas e blusa azul-escura sobreposta por um colete rendado azul com estampas de flores brancas. Fundo neutro.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Sebastiana Monteiro da Silva, carinhosamente conhecida como Dona Tetéte, ocorrido na manhã desta quarta-feira (03), em Cuiabá, aos 88 anos.

Dona Tetéte era mãe do servidor Victorino Neto, que atua na Biblioteca do Tribunal de Justiça, e da servidora aposentada Vânia Monteiro, que exerceu o cargo de vice-diretora-geral da instituição durante a gestão do desembargador Paulo Cunha. Foi casada com o desembargador Athaíde Monteiro da Silva e era a única filha viva de Licínio Monteiro da Silva, político mato-grossense.

Ela estava internada no Hospital Santa Rosa, onde se recuperava de uma cirurgia oncológica.

O velório será realizado na Sala Hortência da Capela Jardins, a partir das 18h desta quarta-feira. Na quinta-feira (04), às 7h, o corpo será transladado para o município de Nossa Senhora do Livramento, onde será celebrada a missa de corpo presente às 8h, na Igreja Matriz.

Dona Tetéte deixa os filhos Neto e Vânia, cinco netos e dois bisnetos.

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Neste momento de dor e despedida, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, expressa solidariedade aos familiares e amigos, desejando conforto, serenidade e força para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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