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Entidade filantrópica hipervulnerável tem direito a ajuizar ação no foro de seu domicílio

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Associação Mato-grossense de Deficientes teve garantido seu direito a dar prosseguimento ao processo cível que moveu contra uma empresa fornecedora de serviços digitais no foro de Cuiabá. O contrato previa o foro de São Paulo (SP), onde fica a sede da empresa processada. O recurso que reverteu a situação para beneficiar a entidade, considerada hipervulnerável, foi aprovado por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O conflito – Conforme os autos, a instituição filantrópica ingressou na 8ª Vara Cível de Cuiabá com uma ação declaratória de nulidade contratual com inexistência de débito, reparação de danos morais, devolução em dobro e antecipação de tutela de urgência contra a fornecedora de serviços digitais, mas o Juízo determinou a redistribuição para o foro de São Paulo por entender sua incompetência territorial sobre o caso, devido ao acordado em contrato entre as partes.

O que as partes disseram – A Associação Mato-grossense de Deficientes então recorreu, argumentando que, por se tratar de uma relação de consumo, lhe é assegurado o direito de propor ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no foro de seu domicílio, conforme previsto no artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além disso, alegou desvantagem exagerada na relação com a outra parte, o que anularia a cláusula de eleição do foro constante no contrato, enfatizando que é uma associação filantrópica de deficientes físicos, que sobrevive de mensalidades de apenas R$ 5,00 de seus associados e conta com cerca de 70% de voluntários em seu quadro, o que comprova sua condição de vulnerabilidade.

A empresa fornecedora de serviços digitais, por sua vez, defendeu que não há relação de consumo entre as partes, que o contrato foi firmado de forma válida e que a cláusula de eleição de foro deveria ser respeitada.

Análise do caso – Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Serly Marcondes Alves, reconheceu a relação de consumo entre as partes e também a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica da Associação Mato-grossense de Deficientes em comparação à empresa que contratou para lhe fornecer serviços digitais.

Além disso, a magistrada destacou que há jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite que cláusulas de eleição de foro inseridas em contratos de adesão podem ser relativizadas, quando geram desequilíbrio na relação jurídica. Isso porque pode comprometer o acesso à justiça ou impor ônus excessivo a uma das partes. “Trata-se de regra especial de competência relativa em razão do território, que excepciona a regra geral do Código de Processo Civil, justamente com o objetivo de facilitara a defesa dos direitos do consumidor em juízo”, registrou Serly Marcondes.

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Ao reconhecer a relação de consumo entre as partes, a desembargadora também destacou que não é possível reconhecer a legitimidade do foro previsto em contrato, uma vez que, “como notório, em contratos dessa natureza, não há liberdade de ajuste das cláusulas contratuais, as quais são impostas ao contratado por adesão, segundo modelo padrão adotado pelo contratante”.

Número do processo: 1037596-47.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso do STJ reforça políticas nacionais de equidade racial no Judiciário

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou um curso nacional voltado à aplicação prática dos enunciados de equidade racial, fortalecendo políticas públicas já consolidadas no âmbito do Judiciário.

A iniciativa está alinhada ao Pacto Nacional do Judiciário Pela Equidade Racial e ao Protocolo Para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam a atuação judicial com foco na promoção da igualdade.

O curso apresenta conteúdo baseado nos 49 enunciados elaborados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), resultado de um amplo debate institucional promovido durante a I Jornada da Justiça Federal Pela Equidade Racial.

Com apoio do Programa das Nações Unidas Para o Desenvolvimento (PNUD), a formação busca ampliar o alcance dessas diretrizes e incentivar sua aplicação prática nas decisões judiciais.

A capacitação, que tem carga horário de 12 horas, é gratuita, online e aberta a todos os interessados, especialmente profissionais do sistema de Justiça.

👉 Inscreva-se: https://ead.stj.jus.br/course/view.php?id=613

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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