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TJMT suspende descontos de empréstimo consignado após indícios de golpe do falso advogado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, suspender os descontos de um empréstimo consignado diante de fortes indícios de fraude praticada contra uma pessoa idosa e aposentada.

De acordo com os autos, o empréstimo consignado questionado teria sido contratado de forma fraudulenta, por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo de crime, os estelionatários se passam por profissionais da advocacia e até por magistrados, induzindo a vítima a fornecer acesso remoto ao celular ou a dados pessoais, o que possibilita a realização indevida de operações financeiras.

No caso analisado, a contratação do empréstimo ocorreu em valor superior a R$ 26 mil, com descontos mensais incidindo diretamente sobre o benefício previdenciário da vítima, cuja renda gira em torno de pouco mais de um salário mínimo. A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma grave a subsistência da aposentada, caracterizada nos autos como pessoa idosa e hipervulnerável.

Ao examinar o recurso, o colegiado destacou que estavam presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência. A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de indícios consistentes de fraude, como boletim de ocorrência, registros das conversas mantidas com os criminosos e a coincidência temporal entre o golpe e a contratação do empréstimo. Também foi ressaltada a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

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Outro ponto enfatizado na decisão foi a contradição identificada no julgamento de primeiro grau. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinado a inversão do ônus da prova, acabou negando a tutela provisória sob o argumento de insuficiência probatória. Para o TJMT, tal postura se distancia da lógica protetiva do direito do consumidor, especialmente em situações que envolvem pessoas idosas.

O Tribunal também considerou evidente o perigo de dano, uma vez que a manutenção dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver. Em contrapartida, a Corte ressaltou que a suspensão dos descontos é medida reversível, já que, caso a regularidade do contrato seja comprovada ao final do processo, os valores poderão voltar a ser cobrados.

Diante desse contexto, a Câmara deu provimento ao agravo de instrumento para determinar a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado até o julgamento final da ação principal.

Processo nº 1016790-88.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistratura e Sociedade entrevista Ives Gandra Martins em 37ª edição

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Na próxima sexta-feira (10 de julho), vai ao ar a 37ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz entrevista com o renomado advogado, professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma das mais influentes personalidades do pensamento jurídico brasileiro. A conversa, conduzida pelo juiz de Direito e professor da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, aborda o tema “Como a Constituinte formatou o Poder Judiciário no Brasil”.
“Nós temos ainda uma centralização no próprio Poder Judiciário. Ele começa com um Tribunal Militar, depois nós temos os tribunais que são estaduais, estaduais não, regionais. Nós temos uma mudança com a República, que cria a Suprema Corte no estilo dos moldes americanos. E, se nós verificarmos, nós temos um sistema aparentemente federativo americano, mas uma centralização de poder muito grande”, destacou Gandra.
Com uma trajetória consolidada no Brasil e no exterior, Ives Gandra reúne mais de 45 títulos acadêmicos e uma vasta produção intelectual, com livros e artigos publicados em diversos países. Ao longo da entrevista, o jurista compartilha reflexões sobre Direito, sociedade, formação jurídica e os desafios contemporâneos, a partir de sua experiência acadêmica e profissional.
Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também é professor emérito, o entrevistado possui ainda títulos honorários concedidos por instituições nacionais e internacionais. Sua atuação ultrapassa o campo jurídico, dialogando com áreas como economia, filosofia, política, história e sociologia.
O programa também apresenta aspectos da trajetória pessoal do convidado, marcada por uma sólida carreira na advocacia, dedicação à docência e uma vida familiar extensa, além de interesses diversos que compõem sua personalidade multifacetada.
O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca fortalecer a formação humanística da magistratura, a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça, a integração entre ciência, virtudes e prática jurisdicional e a promoção de uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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