POLÍCIA

PRF registra redução de 67% nas mortes durante a Operação Ano Novo em Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso (PRF-MT) concluiu o balanço da Operação Rodovida – Ano Novo 2025/2026, realizada entre 30 de dezembro de 2025 e 4 de janeiro de 2026, com resultados positivos para a segurança viária nas rodovias federais do estado.

O principal destaque foi a redução de aproximadamente 67% no número de mortes em relação à operação realizada em 2024/2025, quando foram registrados 6 óbitos em 5 sinistros fatais, contra 2 óbitos em 1 sinistro fatal.

No período, foram registrados um total de 41 sinistros, 3 a menos, com um leve aumento no número de feridos, de 48 para 50 pessoas.

A redução da letalidade foi possível com a intensificação das operações nos principais pontos das rodovias em que ocorreram sinistros graves ao longo do ano.

Durante os 6 dias de operação:

  • 4.814 veículos foram abordados;

  • 7.500 pessoas foram fiscalizadas;

  • Foram realizados 3.613 testes de alcoolemia, que resultaram em 4 prisões por embriaguez ao volante, além de 13 autuações após teste positivo para ingestão de álcool e 37 autuações por recusa ao teste.

  • Em 34h30min, os radares registraram 837 imagens de veículos com excesso de velocidade;

  • E foram aplicados 1.920 autos de infração.

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No enfrentamento ao tráfico de drogas, a PRF apreendeu 308 kg de entorpecentes, sendo 15 kg de maconha e 293 kg de skunk.

A expressiva redução na letalidade demonstra a eficácia da fiscalização ostensiva e do uso de tecnologia na preservação de vidas. A PRF reafirma seu compromisso com a proteção da vida, a garantia da mobilidade e o combate a criminalidade.

Fonte: PRF – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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