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Brasil exportou R$ 1,88 trilhão, puxado pelo agronegócio que respondeu sozinho por 22%

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O desempenho das exportações brasileiras em 2025 foi marcado por um novo recorde histórico, mas o dado mais relevante do ponto de vista econômico veio do campo. Em um ano de desaceleração global e pressão sobre preços, o agronegócio foi o principal motor de crescimento da pauta exportadora, ampliando sua participação no comércio exterior e ajudando a sustentar o saldo da balança comercial.

No acumulado do ano, segundo dados divulgados nesta terça-feira (06.01), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Brasil exportou o equivalente a R$ 1,88 trilhão (US$ 348,7 bilhões), crescimento impulsionado sobretudo pela agropecuária, que avançou 7,1% em faturamento e atingiu cerca de R$ 419 bilhões. O resultado contrasta com o desempenho mais moderado de outros setores e reforça o papel estratégico do agro como fonte de divisas para a economia brasileira, responsável – sozinho – por 22% das exportações.

Entre os produtos que puxaram o crescimento, o café verde foi um dos principais destaques. As exportações alcançaram aproximadamente R$ 80 bilhões, alta de 31,1% em relação ao ano anterior, refletindo tanto a valorização internacional quanto a firme demanda externa. O milho também contribuiu de forma relevante, com receitas de cerca de R$ 45,9 bilhões, crescimento de 5%.

A soja, apesar de desempenho mais contido, manteve sua posição central na pauta exportadora. As vendas externas da oleaginosa somaram aproximadamente R$ 235 bilhões, avanço de 1,4% frente a 2024. O produto respondeu por cerca de 12,5% de tudo o que o Brasil exportou em 2025, confirmando sua importância estrutural para o comércio exterior do país.

Na contramão, o algodão apresentou retração. As exportações totalizaram cerca de R$ 26,5 bilhões, queda de 4,4% na comparação anual, refletindo ajustes de mercado e maior concorrência internacional.

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Além das commodities tradicionais, segmentos menos volumosos tiveram crescimento expressivo e ajudaram a diversificar a pauta do agro. As exportações de especiarias somaram cerca de R$ 3,4 bilhões, avanço de 67,6%. Os embarques de animais vivos alcançaram aproximadamente R$ 5,9 bilhões, crescimento de 24%, enquanto frutas e nozes não oleaginosas geraram receitas de cerca de R$ 7 bilhões, alta de 12,4%.

Pela metodologia oficial de comércio exterior, parte relevante do agro aparece classificada como indústria de transformação. É o caso da carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que registrou crescimento expressivo em 2025. As exportações do produto ultrapassaram R$ 89,6 bilhões, avanço de 42,5% em relação ao ano anterior. Com isso, a carne bovina passou a representar 4,76% de todas as exportações brasileiras, acima dos 3,45% observados em 2024.

Outros itens da agroindústria também tiveram desempenho positivo. As exportações de carne suína alcançaram cerca de R$ 17,8 bilhões, crescimento de 19,1%. O tabaco gerou aproximadamente R$ 16,2 bilhões, alta de 13,3%, enquanto gorduras e óleos vegetais somaram cerca de R$ 9,7 bilhões, avanço de 24,5%.

Por outro lado, alguns produtos relevantes perderam espaço em valor. Os embarques de açúcares e melaços recuaram 24,1%, com receitas de aproximadamente R$ 76,1 bilhões, impactadas pela queda nos volumes exportados. Carnes de aves e farelos de soja também apresentaram retração, somando cerca de R$ 47,5 bilhões (-2,9%) e R$ 46,4 bilhões (-16,8%), respectivamente.

No recorte por destino, a China manteve a liderança como principal mercado do agro brasileiro. As exportações totais para o país asiático superaram R$ 540 bilhões, crescimento de 6%. Soja, carne bovina e celulose concentraram grande parte desses embarques, reforçando a dependência da pauta brasileira em relação ao mercado chinês.

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A União Europeia apareceu como o segundo maior destino das exportações brasileiras, com vendas próximas de R$ 269 bilhões, alta de 3,2%. O café foi o principal destaque, com receitas de aproximadamente R$ 38,3 bilhões, crescimento de quase 29%. Em contrapartida, os envios de soja, farelos e farinhas de carne registraram queda em valor.

Os Estados Unidos ocuparam a terceira posição entre os principais compradores do Brasil, com exportações totais de cerca de R$ 203,6 bilhões, recuo de 6,6% frente a 2024. O café seguiu entre os produtos mais relevantes, com receitas próximas de R$ 10,3 bilhões, praticamente estáveis no comparativo anual.

O fechamento do ano foi marcado por um dezembro excepcional. As exportações brasileiras no último mês de 2025 somaram aproximadamente R$ 167 bilhões, o melhor resultado mensal da série histórica. Só o agro respondeu por cerca de R$ 30,8 bilhões, crescimento de 43,5%, com forte contribuição de carne bovina, café, soja e milho.

Para 2026, as projeções indicam que as exportações totais do Brasil devem se manter em patamar elevado, variando entre R$ 1,84 trilhão e R$ 2,05 trilhões. A expectativa é de que o agronegócio continue exercendo papel central nesse desempenho, especialmente em um cenário global ainda marcado por volatilidade e ajustes de demanda.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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