Tribunal de Justiça de MT

Com investimento em tecnologia e gestão, TJMT sai do 11° para 2° lugar entre tribunais brasileiros

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso transformou sua eficiência operacional e agora figura entre os mais céleres do país. Em 14 anos, o TJMT reduziu sua taxa de congestionamento e saltou da 11ª para a 2ª melhor posição entre os tribunais de justiça brasileiros. O avanço representa uma mudança estrutural no atendimento ao cidadão mato-grossense, que hoje conta com uma Justiça mais ágil e efetiva.
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato GrossoA conquista se reflete em resultados concretos para a população. A taxa de congestionamento caiu de 82,3% em 2010 para 53,2% em 2024, o que significa que o Judiciário estadual consegue julgar e finalizar processos em ritmo muito superior ao de anos anteriores.
Tecnologia e inovação na linha de frente – A aposta na tecnologia colocou Mato Grosso na vanguarda da transformação digital do Judiciário brasileiro. Uma das inovações mais significativas foi o lançamento da LexIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela própria equipe do TJMT, que garante segurança e privacidade com gestão interna dos dados processuais. O Juízo 100% Digital também revolucionou o atendimento. Todos os atos processuais são realizados de forma virtual e remota, sem necessidade de presença física, representando economia de tempo e ampliação do acesso à Justiça.
Resultados de 2025 – Os primeiros meses de 2025 confirmaram a trajetória ascendente. O TJMT reduziu a taxa de congestionamento em cinco pontos percentuais, mais de 50% acima da meta do CNJ. O Índice de Atendimento à Demanda alcançou 108,97%, indicando que os magistrados julgaram mais processos do que ingressaram no período. O tempo médio para apreciação de liminares caiu de 43 dias em 2024 para apenas 14 dias em 2025, redução que faz toda diferença para quem aguarda decisões urgentes.
Reconhecimentos nacionais – O TJMT conquistou o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade 2025 e ficou em primeiro lugar no Ranking da Transparência do Poder Judiciário 2025, atingindo pela primeira vez 100% dos critérios avaliados. A transformação demonstra que investimentos em tecnologia e gestão eficiente revolucionam a prestação jurisdicional, beneficiando diretamente a população.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

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Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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