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Peixoto de Azevedo celebra 35 anos de atuação do Judiciário a serviço da população

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A Comarca de Peixoto de Azevedo completa 35 anos nesta segunda-feira (15 de dezembro) reafirmando seu papel essencial na garantia do acesso à Justiça e na promoção de ações que impactam diretamente a vida da população. Instalada em 15 de dezembro de 1990, a unidade judiciária atende o município de Peixoto de Azevedo e o distrito de União do Norte, com atuação nas áreas cível, criminal, família, fazenda pública, infância e juventude.

Atualmente, a comarca é composta por duas varas judiciais e conta com um juiz de Direito, o magistrado João Zibordi Lara, além de uma equipe formada por 22 servidores efetivos, cinco assessores, dez estagiários, seis terceirizados e quatro credenciados, estrutura que assegura o funcionamento regular dos serviços jurisdicionais.

No período de 2024 para 2025, a produtividade da unidade demonstra o compromisso com a celeridade e a eficiência. Somente em 2025, foram realizadas mais de 1.400 audiências, proferidas cerca de 19 mil decisões e mais de 5 mil sentenças. Atualmente, tramitam 4.385 processos na comarca, sendo 2.181 na 1ª Vara e 2.638 na 2ª Vara.

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De acordo com o juiz diretor do Foro, João Zibordi Lara, a atuação da comarca vai além do julgamento de processos. “É de suma importância a presença do Poder Judiciário para a população peixotense não apenas com o trabalho judicial, mas também nas ações sociais preventivas de conscientização. Nós temos trabalhado para que a justiça de Peixoto de Azevedo seja mais rápida, mais acessível e mais próxima das pessoas”, afirmou.

O magistrado destacou ainda a redução significativa do acervo processual. “Quando assumimos, a vara tinha pouco mais de 4 mil processos em andamento. Hoje, esse número caiu para cerca de 1.800, o que mostra um esforço real para dar fim aos processos e evitar que o cidadão espere demais. Esse trabalho em equipe foi reconhecido nacionalmente”, ressaltou, ao mencionar a conquista do Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça e do Selo Ouro de Qualidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além da atividade jurisdicional, a Comarca de Peixoto de Azevedo desenvolve diversos projetos e ações voltados ao público interno e externo. Entre as iniciativas estão a Justiça Restaurativa e a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher, além de projetos com foco na infância e juventude, como o Apadrinhamento e o Cadastro de Família Socioafetiva. A unidade também participa da campanha Leãozinho, que incentiva a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais.

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“A conscientização é diária, tanto com a presença do magistrado na vara e nas audiências quanto na comunidade e junto aos jurisdicionados. É um trabalho que temos feito a contento ao longo de 2025”, completou o juiz diretor.

Criada pela Lei nº 5.162, de 21 de outubro de 1987, a comarca construiu, ao longo de sua trajetória, uma história marcada pelo compromisso institucional e pela atuação próxima da sociedade. Desde sua instalação, diversos magistrados passaram pela direção do foro, contribuindo para o fortalecimento do Judiciário na região, até a atual gestão, iniciada em fevereiro de 2024.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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