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Escola de Pais: juíza da Infância e Juventude sugere acompanhamento para mudança cultural

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Protagonistas. É sob essa perspectiva mestra que o Poder Judiciário de Mato Grosso atua nos casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de violência, oferecendo todo acolhimento e acompanhamento multidisciplinar necessários em meio ao trâmite processual. Mas, segundo juíza titular da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Gleide Bispo dos Santos, é preciso um trabalho contínuo de educação e conscientização dos adultos, a fim de romper, dentro das casas, a cultura da agressão como instrumento de correção.
 
Nesse sentido, a magistrada estuda implementar na Vara de sua titularidade a Escola de Pais, iniciativa voltada aos pais e responsáveis dessas crianças e adolescentes.
 
A proposta visa realizar um acompanhamento contínuo com equipe interdisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, por exemplo. “Por incrível que pareça, a violência física ainda está muito presente na vida das nossas crianças. Temos casos muito peculiares que cortam nosso coração. Crianças e adolescentes ainda são torturados, apanham com chicote de cavalo, sofrem queimaduras com bitucas de cigarro, por exemplo”, lamentou a juíza em entrevista ao Jornal da rádio CBN (95,9 FM).
 
Na ocasião, a magistrada apresentou dados alarmantes. Segundo ela, 68% dos crimes acontecem dentro da residência da vítima e 81,5% dos agressores são conhecidos. “Percebemos que houve um aumento significativo desses números depois da pandemia. Nos deparamos com as mais diversas violações de direitos. E quando pensamos que já vimos de tudo, surge uma nova situação que nos entristece”.
 
De acordo com a juíza, são indiscutíveis os avanços trazidos por meio do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/1990). “É uma lei moderna e humanizada que trata a criança e o adolescente como sujeito de direito. Às vezes, é mal interpretada pelo senso comum. Mas o caminho para toda sociedade brasileira é esse empoderamento, investindo nas crianças de 0 a 6 anos, da chamada primeira infância, e também nas de 6 a 14 anos, para que tenhamos um futuro melhor”.
 
No entanto, a magistrada aponta que é preciso mais ações de educação e conscientização dos adultos, especialmente pais e familiares. “Saímos de um ritmo de disciplina por agressão, antes do ECA, e os pais não tiveram o incentivo à educação para entender que esse não é o caminho. Eles dizem: ‘Eu apanhei. Por que meus filhos não podem também?’ Então, as crianças estão à mercê. Precisamos mudar esse tratamento, que deve ser mais humanizado. E essa mudança deve começar dentro de casa”.
 
Atendimento Especializado – A magistrada também defendeu a criação de um Centro Especializado de Atendimento Médico e Psicológico Social, assim como um hospital voltado às crianças e adolescentes. “Isso porque nem sempre conseguimos tratamento para todos. Infelizmente, temos uma deficiência por parte do município e do Estado”, ponderou. “Mas temos esperança. Estamos sempre procurando o diálogo com os agentes políticos para a sensibilização e investimento nas crianças e adolescentes”, completou.
 
A 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá realiza ações ao longo do ano, mas em maio, durante a campanha Maio Laranja, dedicada à conscientização sobre o combate ao abuso e à exploração sexual infantil, o Ministério Público Estadual lançou a campanha “Quando o abuso surge, a infância desaparece”, que conta com a parceria do TJMT.
 
Essa iniciativa visa levar esclarecimentos à população sobre os diversos tipos de violência que afetam crianças e adolescentes. Contudo, várias ações ocorrem ao longo de todo ano.
 
A ação também busca divulgar e estimular os canais de denúncia: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Polícia Militar (Disque 190) e Polícia Civil (Disque 197). “Quando o abuso surge, é devastador. Se não houver uma assistência, as consequências são muito graves”, reforça a magistrada.
 
A íntegra da entrevista, conduzida pelos jornalistas Camila Ribeiro e Pedro Panock, pode ser conferida no link https://www.youtube.com/live/rInI581rrgk?si=VqT6azzjN4fT_KJ8 .
 
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Talita Ormond
Núcleo de Comunicação Interna
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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