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Decisão garante competência estadual em caso de saúde de indígena

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, em juízo de retratação, decisão favorável para reverter declínio de competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal em um caso envolvendo o fornecimento de medicamento a uma criança indígena com doença grave. Com isso, foi mantida a tutela de urgência definida pelo juízo de origem, que obriga o Estado de Mato Grosso e o Município de Brasnorte a fornecerem, de forma contínua e gratuita, o medicamento Hidrocortisona 3 mg à criança, garantindo a continuidade do tratamento.A decisão monocrática agravada pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico havia considerado a matéria como “saúde indígena”, determinando a remessa do processo à Justiça Federal. O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira argumentou que a Constituição Federal prevê competência federal apenas para disputas sobre direitos indígenas coletivos, como questões territoriais, culturais e organizacionais, e não para demandas individuais de saúde.“A competência federal prevista pelo artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal, para processar e julgar ‘a disputa sobre direitos indígenas’, é de aplicação estrita e está diretamente vinculada aos direitos indígenas coletivos descritos no artigo 231 da própria Constituição (…). A mera condição étnica do indivíduo não atrai, por si só, a competência federal”, argumentou o titular da Procuradoria Especializada.O procurador enfatizou que “no caso em questão, a controvérsia se limita ao fornecimento de medicamento indispensável à saúde de uma criança indígena, demanda nitidamente individual, dirigida à garantia do direito fundamental à saúde”.José Antônio Borges Pereira ressaltou inda que “a universalidade que rege o SUS reforça que o acesso às ações e serviços de saúde não pode ser limitado por critérios de origem, nacionalidade ou pertencimento a grupos específicos” e que “se o sistema público brasileiro é estruturado para atender até indivíduos que não possuem nenhum vínculo jurídico com o Estado, com muito mais razão deve garantir assistência integral a cidadãos brasileiros, incluindo pessoas indígenas, sem impor barreiras formais que esvaziem o direito fundamental à saúde”.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do MPMT e reconheceu que o simples fato de a parte ser indígena não desloca a competência para a Justiça Federal. “Em juízo de retratação, reconsidera-se a decisão agravada para reconhecer a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o presente recurso e, por conseguinte, determinar o prosseguimento do feito nesta Corte”, decidiu o desembargador Deosdete Cruz Junior.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Membros do MPMT acompanham provas de concurso neste domingo

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Membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) acompanham, neste domingo (14), a aplicação da prova do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. A comissão responsável participa da aplicação do exame nos polos de Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). O grupo é formado por integrantes da instituição, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da magistratura, assegurando a regularidade do certame.O concurso público destina-se ao provimento do cargo de Promotor de Justiça Substituto. A organização é de responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme previsto em edital.De acordo com o edital, a prova objetiva será aplicada com duração de cinco horas. Os candidatos devem observar os horários locais de aplicação. Em Cuiabá, os portões serão abertos às 10h30 e fechados às 11h30, com início da prova às 12h e término às 17h. Em São Paulo, a abertura ocorrerá às 11h30, com fechamento às 12h30, início às 13h e encerramento às 18h.A orientação é para que os candidatos cheguem com antecedência, uma vez que não será permitida a entrada após o fechamento dos portões. Os locais de prova podem ser consultados no site da banca organizadora.
O Ministério Público reforça que é de responsabilidade do candidato verificar previamente o endereço de aplicação, bem como cumprir todas as regras e orientações previstas no edital.

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Foto: Folha Dirigida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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