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Fórum de Várzea Grande arrecada mais de 4 toneladas de recicláveis e premia vencedores do ReciclaJud

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O Fórum da Comarca de Várzea Grande divulgou, na tarde desta quinta-feira (11), os resultados da competição ReciclaJud, iniciativa acompanhada pelo Núcleo de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em seis meses, servidores(as), magistrados(as), estagiários(as) e colaboradores(as) arrecadaram 4.084,84 quilos de materiais recicláveis. Somadas as demais ações ambientais realizadas ao longo de 2025, a unidade alcançou 10,61 toneladas de resíduos corretamente destinados.

A equipe formada pela Justiça Comunitária, Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CEAV) e Cejusc conquistou o primeiro lugar, com expressivos 89,92 kg per capita, marca considerada recorde na comarca.

Para a servidora Paula Adriana Lima de Matos Freitas, do CEAV, a inciativa transformou hábitos dentro e fora do trabalho. “É uma sensação maravilhosa ver o resultado de um trabalho em equipe e perceber que nossos hábitos mudaram. Hoje tenho muito mais responsabilidade ambiental”, destacou.

O segundo lugar ficou com as Varas de Fazenda Pública (1ª, 2ª e 3ª), que atingiram 54,91 kg per capita. Os Juizados Especiais (1º e 2º Cíveis e o Juizado Especial Criminal e Fazendário) garantiram o terceiro lugar, com 12,31 kg per capita.

O juiz Hugo José Freitas Silva, coordenador da Justiça Comunitária e magistrado do Juizado Especial Criminal, celebrou a conquista. “Nosso trabalho aqui serviu de inspiração para o projeto institucional do TJMT. É muito gratificante ver o engajamento de todos e contribuir para um futuro mais sustentável”, afirmou.

diretora do Foro, juíza Christiane da Costa Marques Neves, explicou que essa edição do ReciclaJud foi implementada desde o mês de julho, com ações de conscientização, palestras e adaptações estruturais para facilitar o descarte adequado dos materiais recicláveis.

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“Esse resultado é impressionante e demonstra um comprometimento real com a sustentabilidade. Durante todo o ano, desenvolvemos iniciativas como a reutilização de água, a redução de cestos de lixo para estimular o descarte correto, o incentivo ao descarte doméstico responsável e a parceria constante com a Associação de Catadores. Nosso espaço já é adequado para essas práticas, e a dedicação de todos fez a diferença”, destacou.

Impacto ambiental e social

A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Jaqueline Schoffen, reforçou que o impacto do projeto também se reflete na inclusão social. “É uma grande satisfação participar da premiação, porque ela representa todo o trabalho realizado ao longo do ano. No início de 2025, trouxemos propostas para tornar a comarca mais sustentável, e houve acolhimento imediato de servidores e da gestão. A sustentabilidade já faz parte da rotina da unidade e envolve não só evitar o descarte inadequado, mas também fortalecer as famílias que vivem da reciclagem, dando visibilidade e respeito ao trabalho dos catadores”, ressaltou.

Para o coordenador do Programa Verde Novo, Sérgio Savioli Resende, inciativas como o ReciclaJud complementam outras ações socioambientais do Poder Judiciário.

“O Programa Verde Novo firmou parceria com o Núcleo de Sustentabilidade e com o ReciclaJud para ampliar as ações socioambientais do Judiciário. Desde o início da campanha, estivemos presentes com a doação de mudas e atividades de conscientização ambiental. É uma grande satisfação celebrar aqueles que se destacaram na coleta e na correta destinação dos resíduos”, afirmou.

Representando a Corregedoria-Geral da Justiça, o juiz auxiliar Jorge Alexandre Martins Ferreira ressaltou o caráter educativo da competição.
“É uma disputa saudável, que gera consciência ambiental e impacto positivo direto para a sociedade ao consolidar práticas corretas de descarte”, concluiu.

A presidente da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Mato Grosso Sustentável (Asmats), Cidinha Nascimento, agradeceu pela destinação dos materiais e reforçou que centenas de famílias serão beneficiadas. “Sensibilizar as pessoas não é fácil, mas o TJMT tem conseguido envolver seus servidores. Só temos gratidão”, declarou.

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Responsabilidade

O ReciclaJUD está totalmente alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, pois reúne ações que integram as dimensões ambiental, social e institucional da sustentabilidade.

O programa contribui com o ODS 12, ao incentivar o consumo consciente e a destinação correta dos resíduos; com o ODS 11, ao promover cidades mais sustentáveis; e com o ODS 8, ao gerar inclusão social e renda aos catadores da ASMATS, que recebem o material arrecadado.

Além disso, o ReciclaJUD também apoia o ODS 13, ao reduzir os impactos ambientais e as emissões associadas à destinação incorreta de resíduos, e o ODS 17, por fortalecer parcerias entre o Poder Judiciário, a sociedade e organizações locais.

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Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

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O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

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Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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