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Promotor de Justiça recebe Medalha Imperador Dom Pedro II

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O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações, foi um dos 123 homenageados com a Ordem do Mérito Bombeiro Militar “Imperador Dom Pedro II”, a mais alta honraria concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). A condecoração reconhece personalidades civis e militares que contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento da corporação.A solenidade ocorreu na segunda-feira (1º), no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, reunindo autoridades, familiares e homenageados. O evento celebrou aqueles que, por meio de trabalho técnico, apoio institucional ou dedicação à segurança pública, ajudaram a aprimorar as ações do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso. Além de Renee do Ó Souza, também foram agraciados o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa e o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, que não puderam comparecer.“É sempre uma grande alegria receber uma homenagem como esta. Ela ressalta a importância do trabalho em parceria entre o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros, que pode realmente fazer a diferença para a população. Quero registrar minha satisfação em receber esta honraria e, ao mesmo tempo, deixar uma mensagem de incentivo: o trabalho solidário, realizado de mãos dadas com instituições como o Corpo de Bombeiros, pode realmente fazer com que o Brasil alcance um patamar de melhoria significativo”, afirmou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.“O doutor Renee é um parceiro de longa data e, para nós do Corpo de Bombeiros, reconhecer seu trabalho é retribuir parte do que sempre dedicou à nossa causa e, agora, à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar (Funabom). Como promotor da curadoria das fundações, tem nos auxiliado muito e possibilitado a realização de um sonho antigo. Para nós, o doutor Renee e o Ministério Público são parceiros de primeira grandeza em todas as ações do Corpo de Bombeiros. Nosso agradecimento e que sigamos juntos na construção de uma sociedade mais justa e solidária”, destacou o coronel BM Paulo Correia Rodrigues, diretor-presidente da Funabom.O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ressaltou a importância da homenagem e o papel dos agraciados na construção de um Estado melhor. “Hoje, o Corpo de Bombeiros outorga este reconhecimento pelos importantes e relevantes serviços que vocês prestaram, prestam e ainda poderão prestar ao nosso Estado. Que esse momento inspire todos a continuar contribuindo para que Mato Grosso siga sendo um Estado que orgulha a todos nós mato-grossenses e que honra o nosso país. Parabéns a todos homenageados, que vocês possam, a partir desse momento, renovar e inspirar-se cada vez mais para contribuir com o nosso Estado”, concluiu.O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, reforçou que a Medalha Imperador Dom Pedro II é a maior honraria da corporação e simboliza o reconhecimento a pessoas e instituições que apoiam o trabalho do CBMMT. “Reconhecemos representantes de diversos setores porque o Corpo de Bombeiros não realiza nada sozinho. Nossa missão é aproximar diferentes segmentos da sociedade mato-grossense da corporação, para que valorizem e reconheçam sua importância. Agradeço a parceria de todos e espero que os senhores também se sintam honrados em receber a maior condecoração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, disse.(Com informações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso)
Foto capa: CBMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar atende MPMT e cobra reforço na Politec de Pontes e Lacerda

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A Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25), o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública que cobra a regularização do quadro de profissionais na unidade da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). A decisão atende solicitação apresentada pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.A ação foi proposta após apuração de irregularidades no funcionamento da unidade, especialmente relacionadas à insuficiência de papiloscopistas e técnicos em necropsia. De acordo com o Ministério Público, o déficit de servidores tem comprometido a realização de perícias urgentes em uma região que abrange 10 municípios, gerando prejuízos à população e à própria persecução penal.O processo evidencia que a Politec local opera com quadro reduzido, contando com apenas dois papiloscopistas e dois técnicos em necropsia, além de registros frequentes de escalas de plantão incompletas. Em fevereiro de 2026, por exemplo, foram constatados oito dias sem papiloscopista e dois dias sem técnico em necropsia, enquanto a escala de maio do mesmo ano indicou dias totalmente sem cobertura pericial e poucos períodos com equipe completa.A precariedade do serviço também teve reflexos diretos na população. Um dos casos citados nos autos relata que uma família aguardou mais de dez horas para a liberação de um corpo após acidente de trabalho, em razão da ausência de equipe disponível na unidade. Na decisão, o juiz Marcelo Ferreira Botelho reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Segundo o magistrado, a atividade pericial é essencial para a segurança pública e para a produção de provas nos processos criminais, sendo dever do Estado garantir a continuidade e a eficiência do serviço. O magistrado ressaltou ainda que os elementos juntados ao processo demonstram que a deficiência é estrutural, recorrente e reconhecida pela própria administração, que apontou a necessidade de concurso público para recomposição do quadro. Para o Judiciário, a omissão estatal injustificada autoriza a intervenção judicial, sem violação ao princípio da separação dos poderes. Com a decisão, o Estado de Mato Grosso deverá adotar providências para o provimento das vagas de papiloscopista e técnico em necropsia no prazo de 30 dias. Também foi determinado que, em até 15 dias, sejam iniciados ou demonstrados os procedimentos para contratação temporária emergencial desses profissionais, até que ocorra o preenchimento definitivo dos cargos. Além disso, o Estado deverá implementar de forma imediata medidas de gestão para garantir o funcionamento contínuo da unidade, como o remanejamento de servidores de outras regiões, oferta de plantões extraordinários e suporte logístico necessário para cobrir integralmente as escalas de plantão.A decisão também prevê que o Estado apresente relatório detalhado das ações adotadas, incluindo cronograma de contratação e escala de trabalho atualizada, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.Na ação, o Ministério Público destaca que a falta de profissionais compromete não apenas o atendimento à população, mas também o andamento de investigações e processos judiciais, uma vez que a perícia oficial é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes, conforme previsto na legislação processual penal.

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Nº PJE: 1002848-13.2026.8.11.0013.

Fotos: Politec-MT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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