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História, memória e reparação: nos 190 anos, a ALMT se consolida como espaço de busca por igualdade racial

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Revisitar a história para que, pela memória, ela possa ser construída e reconstruída. Esse é um dos principais objetivos do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que se tornou feriado estadual em Mato Grosso com a publicação da Lei 7.879/2002. Aprovada há pouco mais de duas décadas, a partir da iniciativa de grupos da sociedade civil organizada, essa lei surgiu com o propósito de destacar a importância dos quilombos como unidades de luta popular, reconhecer a contribuição dos negros na formação de uma identidade nacional e fomentar a conscientização sobre as questões raciais.

Ao longo dos 190 anos de instalação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), legislações relacionadas a pessoas negras no estado têm refletido momentos distintos pelos quais passa a sociedade mato-grossense. Numa linha de tempo que vem desde a instalação da primeira assembleia provincial, em 3 de julho de 1835, coexistem leis inseridas no contexto escravocrata de um passado relativamente recente e leis atuais que buscam reparação histórica aos afrodescendentes.

Uma das primeiras proposições aprovadas pela ALMT, a Lei 8/1835, por exemplo, estabelecia pena de morte para homens e mulheres em regime de escravidão que se voltassem contra o seu senhor. Na década seguinte, a Resolução nº 11/1842, autorizava gastos do governo para destruir o quilombo de Sepotuba, na atual Vila Bela da Santíssima Trindade. Já em 1857, quando era proibida oficialmente a entrada de africanos escravizados no país, deputados provinciais mato-grossenses aprovaram a Lei nº 15, que criava imposto de 30% sobre o valor de cada negro, de qualquer sexo ou idade, que fosse vendido fora da então província.

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão é fundamental

Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

“Leis como essas e muitas outras leis provinciais versam sobre a questão da escravidão em Mato Grosso, e a maioria delas nega o humano, com estratégias de disciplinar a pessoa escravizada e a sociedade, voltadas a manter o sistema escravista”, explica o professor Edevamilton de Lima Oliveira, doutor em história que atua no Instituto Memória, setor responsável por guardar todo o acervo documental produzido pelo Poder Legislativo estadual.

“Durante quase quatro séculos, a sociedade colonial e imperial brasileira conviveu com o regime de escravidão, mantendo a maior parte da população em condição de trabalho compulsório, sem direito à alimentação, à vestimenta, à educação, portanto, sem direito à cidadania”, contextualiza.

No ano de instalação da ALMT, as províncias brasileiras estavam subordinadas ao regime monárquico central, protegido pela Constituição Federal de 1824, que previa o poder moderador para garantir ao imperador o cargo de chefe supremo da nação, com possibilidade de intervir nos demais poderes. O direito ao voto, na época, era restrito a homens livres maiores de 25 anos que comprovassem renda mínima anual proveniente de terras, indústria e comércio. Mulheres, escravizados e pessoas de baixa renda não podiam votar nem ser votado nas eleições paroquiais ou provinciais.

Revisitar esse passado, ainda que cruel aos olhos de hoje, segundo o historiador, é ponto de partida para compreender a formação de uma identidade do povo brasileiro e mato-grossense. “Reconhecer a importância do processo histórico é fundamental para que possamos fazer justiça àqueles que viveram sob o bastião da negação de sua humanidade, de seus direitos de acesso à liberdade, à educação, à propriedade, ao voto e aos bens de consumo e culturais”, destaca Oliveira.

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Memória e reparação – A declaração da Conferência Mundial de Durban, promovida pela ONU em 2001 na África do Sul, reconhece a escravidão como crime contra a humanidade e recomenda o envolvimento da sociedade civil organizada na construção de leis e na elaboração de políticas públicas para o combate ao racismo e à discriminação racial. Reforça ainda a importância da memória do povo negro como instrumento de reparação histórica e alerta sobre o papel do racismo no enfraquecimento da democracia e do estado de direito.

“Enfatizamos o papel-chave que os líderes políticos, assim como os partidos políticos, podem e devem ter no combate ao racismo, à discriminação racial, à xenofobia e à intolerância correlata, e incentivamos os partidos políticos a darem passos concretos na promoção da solidariedade, da tolerância e do respeito”, diz um dos trechos do documento.

Ainda neste século, em Mato Grosso, a luta de movimentos sociais propiciou o surgimento de normas jurídicas que contribuem para a recuperação de memórias negligenciadas e, por consequência, para a reparação histórica, como a Lei 7.775/2002, que instituiu o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos, ou, mais recentemente, a Lei 10.308/2015, que tornou obrigatória a inclusão de história, geografia e cultura afro-brasileira nos currículos escolares estaduais, em complemento à lei federal sobre essa questão.

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

A preservação e a recuperação da memória fazem parte do processo de reparação histórica

Foto: FABLICIO RODRIGUES/ALMT

Ações afirmativas, como a Lei 10.816/2019, que reservou aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do estado, e políticas de enfrentamento, como a Lei 12.479/2024, que instituiu o Protocolo Antirracista com medidas voltadas a vítimas de racismo, vieram reforçar todo esse processo. Além disso, ainda tramitam na ALMT projetos de lei como o nº 2253/2023, que dispõe sobre o fomento e a valorização da cultura dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira de Mato Grosso, e o nº 861/2025, que, entre outras medidas, institui políticas para a promoção da educação superior intercultural indígena e afro-brasileira.

“De certa forma, está acontecendo, não é ainda aquilo que o movimento negro espera, já que somos mais de 60% da população de Mato Grosso, mas, em relação a alguns anos atrás, houve avanço”, reconhece Edevande Pinto de França, presidente do Grupo de Consciência Negra e conselheiro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cuiabá. Atuando como vice-presidente do Conselho Estadual de Saúde, ele também defende políticas voltadas especificamente à população negra, como o combate à anemia falciforme, doença hereditária que acomete sobretudo afrodescendentes e pode ser detectada já nos primeiros dias de vida.

Negro no poder – Cem anos depois do fim oficial da escravidão no Brasil, a Constituição de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, estabeleceu a redemocratização do país e ampliou a garantia de direitos fundamentais aos indivíduos. Por essa nova Carta Magna, a soberania popular passou a ser exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Com relação à representatividade da população negra, Edevande França afirma que, entre todas as ações, é fundamental hoje que haja incentivo para a participação direta de negros nos espaços de decisão.

“Não me surpreende o fato de a ALMT ter ao longo da história poucos negros parlamentares. A gente percebe que ainda há resistência em ter negro atuando na política e até da própria pessoa assumir ser negro, reconhecer a sua identidade, a sua origem. Antes era muito menos, hoje alguns partidos têm vereadores negros, têm prefeitos negros, mas que não assumem a sua identidade”, pondera.

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O conselheiro lembra que a Emenda Constitucional 133, promulgada ano passado pelo Congresso Nacional, obriga os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Mas ainda assim é muito pouco, pois há um afunilamento de recursos dentro dos partidos e os recursos para candidatos negros ou mulheres negras não são suficientes para concorrer com outros candidatos, os que já são de origem rica e já dispõem de recursos ou recebem doações”, analisa França.

Conheça algumas leis sobre a questão do negro em Mato Grosso aprovadas ao longo dos 190 anos da ALMT:

Leis provinciais

Lei nº 8, de 12 de agosto de 1835 – Dispõe sobre pena de morte com que devem ser punidos os escravos que intentarem contra seu senhor e estabelece formas de julgamento.

Lei nº 5, de 26 de abril de 1836 – Ficam os proprietários de escravos mais velhos a prestar-lhes os cuidados durante as doenças e sustentá-los para que não fiquem sob o ônus da população das cidades, vilas ou distritos.

Lei nº 11, de 4 de maio de 1838 – Determina que os títulos de aquisição de escravos provenientes de doação ou compra serão registrados na Coletoria em que ela efetuar-se ou na da residência daqueles dentro dos seguintes prazos contados do dia da celebração dos contratos.

Lei nº 9, de 11 de maio de 1844 – Dispõe sobre a escrituração de titulo de aquisição de escravos, por compra, troca ou doação.

Lei nº 15, de 12 de fevereiro de 1857 – Cria o imposto de 30% sobre o valor de cada escravo, de qualquer sexo ou idade, que for vendido fora da província.

Leis estaduais do século atual

Lei n° 7.775, de 26 de novembro de 2002 – Institui o Programa de Resgate Histórico e Valorização das Comunidades Remanescentes de Quilombos em Mato Grosso.

Lei n° 7.816, de 9 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos do Negro.

Lei nº 10.308, de 9 de setembro de 2015 – Institui a obrigatoriedade de inclusão do conteúdo programático de História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira nos currículos educacionais escolares de Ensino Fundamental, do 5º ao 9º anos, e do Ensino Médio no Estado de Mato Grosso.

Lei nº 10.816, de 28 de janeiro de 2019 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Estadual, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo estado de Mato Grosso.

Lei nº 11.580, de 22 de novembro de 2021 – Estabelece diretrizes para promover a saúde da população negra em casos de epidemias ou pandemias, surtos provocados por doenças contagiosas ou durante a decretação de estado de calamidade pública.

Lei nº 12.479, de 9 de abril de 2024 – Institui o Protocolo Antirracista determinando aos estabelecimentos de grande circulação de pessoas que implementem medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situações de racismo.

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos projeto para barrar esgoto e lixo nos rios e cursos d´água

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A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 295/2026 de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), que cria o Programa Estadual de Proteção e Combate à Poluição de Rios e Cursos D’Água. A proposta surgiu a partir das constatações feitas na 3ª Expedição Fluvial pelo Rio Cuiabá, que percorreu cerca de 980 quilômetros entre a Barragem de Manso e o Porto Jofre, o que revelou pontos críticos de poluição, lançamento irregular de esgoto e descarte de resíduos sólidos ao longo do trajeto.

O parlamentar relatou que a expedição identificou um cenário preocupante nos trechos urbanos do Rio Cuiabá, especialmente entre Cuiabá e Várzea Grande. Segundo ele, enquanto as áreas próximas à nascente permanecem preservadas, a realidade encontrada nas regiões urbanizadas é alarmante. “Nessa nossa descida do rio, o rio está limpo. Por sinal, o Rio Manso é de uma beleza impressionante. Mas, quando nós chegamos no perímetro urbano É inacreditável. É impressionante a quantidade de eletroeletrônicos jogados no rio, geladeira, fogão, capacete, garrafa PET, pneus”, relatou.

Wilson Santos destacou que o descarte irregular de resíduos não apenas compromete a qualidade ambiental dos rios, mas também afeta diretamente a fauna aquática e a atividade pesqueira. “É um dos fatores que não só agride o rio, como também atinge o estoque pesqueiro, porque muitos peixes acabam se alimentando daqueles restos. Plásticos são engolidos, pedaços de borracha”, alertou.

Ele também chamou atenção para a situação das comunidades ribeirinhas, que convivem com a falta de acesso à água tratada – mesmo vivendo às margens dos rios. “Os ribeirinhos não têm água tratada. Vieram nos pedir poços artesianos. Eles vivem na beira do rio e não têm água tratada. É uma ironia isso”, declarou.

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Wilson Santos também propôs que a Comissão de Meio Ambiente apresente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 – destinando mais recursos para ações de saneamento básico e criticou a baixa participação do poder público estadual ao longo das últimas décadas. “O que o Estado tem colocado em saneamento básico é quase zero. Não é este governo, não. Há décadas o Estado vem colocando cada vez menos recursos para saneamento básico”, afirmou.

O parlamentar ainda destacou um dos principais gargalos do saneamento em Cuiabá. Para ele, apesar da ampla estrutura de coleta instalada pela concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto, grande parte dos imóveis ainda não está conectada à rede.

“Há um problema. 70% do esgoto produzido em Cuiabá não é tratado, porque ele não chega na rede coletora. A empresa fez a rede coletora, fez novas estações de tratamento, mas o esgoto não chega para ser tratado. É preciso encontrar uma solução para fazer essa ligação da fossa séptica até a rede coletora, em condições acessíveis para a população”, defendeu.

Durante a discussão da matéria, o deputado Valmir Moretto (Republicanos) manifestou apoio ao projeto e ressaltou que a degradação dos rios não é uma realidade exclusiva da capital mato-grossense. Ele também sugeriu a ampliação da proposta para contemplar ações voltadas à recuperação e preservação de nascentes, além de solicitar participação como coautor do projeto. “Não é privilégio de Cuiabá. Todas as cidades onde o rio corta a área urbana convivem com o descaso do lixo. Precisamos de um programa de resíduos sólidos muito forte em Mato Grosso”, manifestou.

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Já o deputado Nininho (Republicanos) defendeu que parte dos recursos arrecadados com multas ambientais seja destinada à recuperação de nascentes, afluentes e margens de rios degradadas pelo assoreamento. “Esses recursos poderiam ser destinados para recuperação das nossas afluentes e dos nossos rios. Isso sim, é cuidar da água, que é a coisa mais sagrada que nós temos”, declarou.

Programa – O projeto em tramitação na ALMT, estabelece uma política estadual permanente para prevenção, controle e redução da poluição hídrica provocada pelo lançamento irregular de resíduos, esgoto e outras substâncias nocivas em rios, riachos e demais cursos d’água de Mato Grosso.

Entre os objetivos da proposta estão a proteção da qualidade da água, a recuperação de áreas degradadas, o incentivo à ampliação dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto, a recomposição da vegetação ciliar e o fortalecimento da participação da sociedade em ações de preservação ambiental.

O texto também prevê monitoramento periódico da qualidade das águas, mapeamento de pontos críticos de poluição, apoio técnico e financeiro aos municípios, campanhas de educação ambiental e parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e empresas ligadas às áreas de saneamento e sustentabilidade.

Fonte: ALMT – MT

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