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Polícia Civil recupera 22 celulares roubados em operação para combater receptação em Várzea Grande

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A Polícia Civil deflagrou, nessa quarta-feira (12.11), a Operação Off Signal, para combater o crime de receptação de aparelhos celulares roubados, ou furtados, em Várzea Grande. Ao todo, 21 pessoas foram autuadas por receptação e 22 celulares, avaliados em R$ 32 mil, foram recuperados.

Entre os aparelhos recuperados na operação, realizada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande (Derf-VG), um foi roubado próximo ao Shopping de Várzea Grande, quando a vítima estava caminhando e foi abordada por dois homens em uma motocicleta. Um homem desceu do veículo, encostou uma arma de fogo no abdômen da vítima e ordenou que ela entregasse o aparelho.

Outro aparelho recuperado foi roubado de uma idosa, de 72 anos, em um ponto de ônibus no bairro Mapim. Ela foi rendida por dois homens armados, que levaram o aparelho celular.

Também foi recuperado o celular de uma vítima rendida próximo ao Trevo do Lagarto quando passava com sua motocicleta por um redutor de velocidade. Ela foi rendida por ladrões, que trafegavam em um veículo VW Gol, um deles armado com arma de fogo, que ordenou que ela entregasse seus pertences, entre eles o celular.

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Uma das vítimas que também teve o celular recuperado nessa quarta-feira foi rendida quando chegava em casa, no bairro São Matheus, por dois homens armados, que levaram o aparelho celular e outros pertences.

A delegada Elaine Fernandes, da Derf-VG frisou a importância do combate à receptação, em especial de bens particulares, como celulares.

“É importante combater a receptação de aparelhos celulares, pois as vítimas não sofrem apenas o prejuízo material. O furto e o roubo de aparelhos celulares geram prejuízos de toda ordem, inclusive emocional”, afirmou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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