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Orçamento Prorrogado é tema de palestra magna no 8º Congresso de Direito Tributário e Financeiro

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“Governar com Orçamento Prorrogado: Crônica de um Desprezo Governamental pela Democracia Representativa’ foi o tema da palestra magna do 8º Congresso Internacional de Direito Tributário e Financeiro, iniciado na manhã desta segunda-feira (3 de novembro) na Escola Superior de Contas, em Cuiabá. O tema foi abordado pelo professor doutor espanhol Juan Fernando Durán Alba, que apresentou o alcance constitucional da prorrogação orçamentária, casos existentes na prática constitucional espanhola e ainda mecanismos de tutela que o ordenamento jurídico prevê no caso de não-cumprimento governamental das obrigações constitucionais.

Segundo o professor, o orçamento prorrogado é um problema que ocorre atualmente na Espanha. “Essa possibilidade existe quando termina o período orçamentário e o governo não logrou aprovação parlamentar do orçamento. Mas como se chega a essa situação? Ocorre quando o governo não apresentou o projeto de lei de orçamento ao parlamento. Sem tramitação parlamentar, os orçamentos foram prorrogados. Essa atitude é contra a Constituição. É uma atitude profunda de descumprimento das obrigações constitucionais.”

Ele explica ainda que há uma diferença na forma brasileira e espanhola de governar, mas ainda assim os problemas são muito parecidos. “Na forma de governo parlamentar, a aprovação parlamentar está prevista, mas o conceito é que é necessário apresentar o projeto de lei. Ele deve tramitar parlamentarmente. Se o projeto não é aprovado, a prorrogação é possível. Na forma de governo presidencialista, em alguns casos não há como fazer a prorrogação orçamentária. Um governo sem orçamento não pode governar (…). Os problemas são globalizados. O poder tributário e o poder prático são indiscutíveis no estado contemporâneo, mas o poder financeiro é o poder que está no surgimento do estado constitucional. E o surgimento do estado constitucional está unido ao controle da capacidade do governo em levantar impostos e de gastar adequadamente.”

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O professor e presidente da Sociedade Brasileira de Direito Financeiro, Francisco Pedro Jucá, apontou que a palestra foi uma contribuição importante para o capítulo do Direito Orçamentário. Ele aproveitou a oportunidade para “provocar” a plateia e o palestrante a pensar sobre a necessidade de “ver o que chamamos comumente nos manuais de vida de mecanismos arrecadatórios, na verdade, é um exercício de poder político.” Ainda segundo Jucá, “há o poder imperativo coercitivo de arrecadar e o poder discricionário de gastar. Esse exercício de poder é da natureza de organização das coisas e, portanto, no contexto de um Estado de Direito está sujeito à limitação e ao controle.”

Jucá acrescentou também que, no orçamento brasileiro, receita é definida como aquilo que o ordenador acredita que será receita e despesa é definida pelo critério da garantia da reeleição. “Talvez, o desafio que se imponha quando se fala em verdade orçamentária e temporariedade orçamentária e do dever de apresentar o projeto orçamentário seria aumentar um pouquinho a noção de realidade. É imperativo conseguir distinguir uma fundamental e dolorosa noção entre aquilo que é possível e aquilo que é um sonho. Mudam o idioma, mas os problemas são os mesmos.”

Medalha de honraAo final da palestra, os professores Juan Alba e Pedro Jucá receberam medalha da “Comenda Desembargador João Antônio Neto”, outorgada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), uma das organizadoras do congresso. Ela foi entregue pelo diretor-geral, desembargador Márcio Vidal.

Na ocasião, o magistrado agradeceu os dois professores pela oportunidade singular de terem escolhido o Estado de Mato Grosso para discursar sobre conteúdo que, obviamente, irá contribuir para a aplicabilidade do sistema tributário, como também a compreensão do Direito Financeiro. “Não é só saber como arrecadar, mas também saber como gastar esse dinheiro de forma justa e social para que ele volte em benefício da sociedade. Cabe a nós mudarmos. Cada um de nós que ocupamos uma cadeira no Estado deve ter um comportamento diferente. Que por meio da educação possamos mudar e virar a chave por esse país para que saiamos do vício do ‘jeitinho brasileiro’, que está entranhado por razão histórica.”

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A medalha da “Comenda Desembargador João Antônio Neto” foi instituída em 24 de março de 2025, com a finalidade de reconhecer e homenagear personalidades que tenham contribuído, de forma notável, para o aprimoramento acadêmico, institucional ou profissional da magistratura estadual e do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

O evento é uma ação realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e da Escola Superior de Contas, bem como pela Sociedade Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).

O congresso segue na tarde desta segunda-feira (03/11) e durante toda a terça-feira (04/11).

Conheça aqui a programação e saiba quem serão os próximos palestrantes.

Assista aqui a íntegra do evento pela manhã.

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Autor: Keila Maressa

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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