Tribunal de Justiça de MT
TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde
Publicado em
3 de novembro de 2025por
Da Redação
Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.
Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.
Busca de cobertura
A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.
A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.
Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.
O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:
Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.
Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).
Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.
A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.
Multa por descumprimento judicial
Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.
O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.
A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.
Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.
O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.
Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
TJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade
Published
6 minutos agoon
17 de julho de 2026By
Da Redação
A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental seguem sendo prioridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em mais uma ação alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou 11.584 quilos de resíduos de papel à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), parceira da instituição por meio do Termo de Compromisso nº 01/2022.
O trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Administrativa, por meio do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade, contribui para o cumprimento das metas do PGRS e para a melhoria dos indicadores de sustentabilidade institucionais avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes da destinação, todo o material passa por análise técnica para verificar sua obsolescência e inutilidade para as atividades do Poder Judiciário. Em seguida, é separado, selecionado e quantificado pela Divisão de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.
A ação dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos. Entre 2022 e o primeiro semestre de 2026, foram destinados 180.445,58 quilos de resíduos recicláveis, entre papel, vidro, plástico, metal e outros materiais gerados no âmbito do Judiciário mato-grossense, promovendo a economia circular e contribuindo para a geração de renda de famílias que vivem da coleta seletiva.
Além dos ganhos administrativos, a iniciativa contribui para o cumprimento da Meta 1 do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e para o desempenho do Tribunal no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política de Sustentabilidade no âmbito do Judiciário.
A parceria com a Asmats também representa um importante investimento social. Todo o material entregue retorna à cadeia produtiva, reduz a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e gera renda para dezenas de trabalhadores da reciclagem.
A educadora ambiental e presidente da Asmats, Maria Aparecida do Nascimento afirma que o material destinado pelo Tribunal representa trabalho e renda para muitas famílias. “Aquilo que muitas pessoas consideram lixo é o que garante o nosso sustento. Nos sentimos vistos pelo TJMT como pessoas trabalhadoras que somos. Agradecemos a toda a direção pelo reconhecimento do nosso trabalho e por destinar, como doação, todo o material inservível, que para nós é de grande valia”, afirmou.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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