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Consumidor será indenizado por negativação indevida de dívida de R$ 43

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma dívida de R$ 43 não reconhecida pela justiça levou uma empresa de telefonia a ser condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a sentença de Primeira Instância e rejeitou o recurso da operadora.

O consumidor descobriu que teve o nome negativado há anos por uma suposta dívida de telefonia, que ele afirma nunca ter contraído, quando tentou fazer uma compra no comércio local. A restrição, de R$ 43,17, estava vinculada a um contrato que, segundo ele, nunca assinou.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, enfatizou que “a ausência de outras inscrições legítimas no cadastro de inadimplentes impede a aplicação da Súmula 985 do STJ”, e que “incumbe ao réu o ônus de comprovar a autenticidade do contrato, especialmente quando contestada a assinatura”. Destacou ainda que “a não produção de prova pericial, quando solicitada e deferida, inviabiliza a demonstração da relação jurídica”.

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O Tribunal ressaltou que “a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza falha na prestação do serviço e gera dano moral presumido”. Segundo o voto da relatora, o dano moral “se impõe de forma automática, tendo em vista que a restrição creditícia, por si só, configura lesão aos direitos da personalidade, sobretudo quando ausente justa causa”.

A negativação permaneceu ativa por quase quatro anos, entre setembro de 2012 e julho de 2016, período que o TJMT considerou “evidenciando a gravidade do constrangimento sofrido”. Por isso, o valor da indenização fixado em R$ 5 mil foi considerado “compatível com a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

A decisão também ressaltou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços de telecomunicações, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmando que “a ausência de comprovação da legalidade da contratação, aliada à inclusão indevida do nome do consumidor no cadastro restritivo de crédito, configura falha na prestação do serviço”.

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Processo n° 0000430-05.2016.8.11.0035

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade

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A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental seguem sendo prioridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em mais uma ação alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou 11.584 quilos de resíduos de papel à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), parceira da instituição por meio do Termo de Compromisso nº 01/2022.

O trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Administrativa, por meio do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade, contribui para o cumprimento das metas do PGRS e para a melhoria dos indicadores de sustentabilidade institucionais avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes da destinação, todo o material passa por análise técnica para verificar sua obsolescência e inutilidade para as atividades do Poder Judiciário. Em seguida, é separado, selecionado e quantificado pela Divisão de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.

Imagem mostra uma sala com muitas caixas de papelão para reciclagem. Uma mulher aparece de costas, segurando sacos plásticos transparentes cheios de papelão dobrado. A ação dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos. Entre 2022 e o primeiro semestre de 2026, foram destinados 180.445,58 quilos de resíduos recicláveis, entre papel, vidro, plástico, metal e outros materiais gerados no âmbito do Judiciário mato-grossense, promovendo a economia circular e contribuindo para a geração de renda de famílias que vivem da coleta seletiva.

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Além dos ganhos administrativos, a iniciativa contribui para o cumprimento da Meta 1 do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e para o desempenho do Tribunal no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política de Sustentabilidade no âmbito do Judiciário.

A parceria com a Asmats também representa um importante investimento social. Todo o material entregue retorna à cadeia produtiva, reduz a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e gera renda para dezenas de trabalhadores da reciclagem.

A educadora ambiental e presidente da Asmats, Maria Aparecida do Nascimento afirma que o material destinado pelo Tribunal representa trabalho e renda para muitas famílias. “Aquilo que muitas pessoas consideram lixo é o que garante o nosso sustento. Nos sentimos vistos pelo TJMT como pessoas trabalhadoras que somos. Agradecemos a toda a direção pelo reconhecimento do nosso trabalho e por destinar, como doação, todo o material inservível, que para nós é de grande valia”, afirmou.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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