Tribunal de Justiça de MT
Edilson Mougenot alerta que Constituição não acompanha os desafios da criminalidade
Publicado em
30 de outubro de 2025por
Da Redação
O procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim, do Ministério Público de São Paulo, proferiu a palestra inaugural do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade”, que teve início na noite de ontem (29 de outubro), em Cuiabá. Na oportunidade, o professor, que é doutor em Direito Processual Penal, falou sobre o Sistema de Justiça Criminal na atualidade.
“Por que na atualidade? Porque, em cada momento da história do país, nós temos a necessidade de um tipo de direito, de um tipo de interpretação. No pós-ditadura, com o advento da democracia, nós tivemos o reclamo de um direito verdadeiramente voltado ao cidadão, contra uma ameaça que era estatal, pelo exemplo que tínhamos dos tempos de ditadura, quando não havia o integral respeito aos direitos fundamentais, de acordo com o testemunho daqueles da época”, explicou.
“Passada esta fase, a Constituição internalizou uma verdadeira proteção criminal. Por quê? Porque ela se voltou à proteção dos direitos do cidadão para um tipo de crime que havia, que era o crime político da época da ditadura. Mas hoje o que nós temos é o desafio das organizações criminosas, que nada de romântico tem. Neste momento, a nossa Constituição está absolutamente desatualizada para fazer frente ao reclamo de segurança e de justiça penal que o Brasil necessita”, destacou o procurador.
Na palestra, Mougenot destacou que os grandes filósofos do século passado diziam que o ordenamento jurídico não é algo que deva ser eterno, distanciado das raízes do chão duro da realidade. “O direito é para servir à vida e não a vida para servir ao direito. O direito é um instrumento posto a serviço da sociedade em um determinado tempo, em um determinado lugar, portanto sujeito às condições históricas, sociais e econômicas da concreta realidade em um determinado tempo e espaço.”
Conforme o palestrante, o direito que nasce na Constituição de 1988 é aquele que dá uma resposta ao passado de ditadura. “No meu tempo de faculdade de Direito e logo depois, colocava-se a culpa das mazelas de alguma criminalidade no Brasil pelos 21 anos de ditadura do regime militar. Dizia-se: ‘Quem viveu um período de exceção, quem viveu na noite, não poderá conhecer a claridade rapidamente como se quer, porque temos que reconstruir…’. Já são 40 anos de redemocratização, oito presidentes, o dobro do número de presidentes da época. O que aconteceu com o país e com a Constituição Cidadã? Primeiro, aquela Constituição que tinha olhos voltados ao futuro tinha muito mais um coração refém do passado. (…) Transformou-se, então, na Constituição mais plena de direitos e garantias que um homem acusado pode ter. Uma Constituição tão flagrantemente exacerbada em direitos e garantias que digo, como professor de Direito Comparado, que não existe no mundo nenhuma outra Constituição que tenha constitucionalizado tantos direitos e garantias processuais como a Constituição brasileira.”
Mougenot destacou que o direito, para ser verdadeiro e atender ao reclamo social para o qual foi socialmente concebido e historicamente formulado, depende da condicionalidade da situação. “Mudou a situação, tem que mudar o direito. Tem que adequá-lo aos novos tempos.” Ele lamentou que, no Brasil, ninguém acredita que a prisão verdadeiramente existe, tamanha a gama de recursos existentes e as possibilidades de sair. “Você tem mil formas de se evadir da aplicação da lei penal e ainda há quem ouse dizer que a gente prende muito e prende mal. E, no Código Penal, quantos crimes, ao final, não ensejam uma pena de prisão? Hoje em dia, a cada 100 homicídios, um crime máximo, talvez em dez há condenação. E mesmo assim, com muita desclassificação, com pena minorada. O conceito que se emana para a sociedade é de uma terra sem lei”, observou.
O palestrante destacou que, se queremos deixar para nossos filhos um país melhor do que o que herdamos de nossos pais, é preciso rever nossos conceitos. “Aqueles que deturpam o pensamento jurídico e a necessidade de um país, devolvam o Brasil aos brasileiros que vocês sequestraram. Devolvam as ruas aos cidadãos, aos trabalhadores, que são roubados, que são furtados. Devolvam os parques infantis para que as crianças possam brincar. Devolvam o riso ao rosto do carioca, devolvam ao chefe de família o direito de viver e criar os seus filhos. Devolvam o conceito de dignidade a quem tem honra, a quem é do bem.”
Atuação interinstitucional
O desembargador Wesley Sanchez Lacerda (TJMT), integrante do painel da noite desta quarta-feira, aproveitou a oportunidade para elogiar a atuação protagonista e proativa do desembargador Marcos Machado, que sempre esteve à frente dos encontros. “Sempre primando pelo diálogo interinstitucional, que, aliás, é isso que tem sido muito discutido: esse diálogo e essa necessidade de atuação interinstitucional organizada, multi-institucional, para combater essa maré montante das organizações criminosas, que começaram lá atrás no sistema prisional dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro”, pontuou.
“Hoje a gente tem as duas principais facções criminosas do país atuando como verdadeiras corporações empresariais, migrando para os negócios lícitos e ainda comandando muita coisa de dentro do sistema prisional. Comandando banhos de sangue, crimes patrimoniais e migrando para negócios lícitos como combustíveis, mineração, madeiras e bebidas. Então, essa é uma peculiaridade muito significativa: não se combate mais a atuação dos negócios somente ilícitos, como sempre primaram pelo tráfico de drogas. Hoje as instituições do Sistema de Justiça Criminal têm que estar atentas a isso, para combater negócios aparentemente lícitos mesclados com negócio ilícito”, complementou o desembargador.
Dias 30 e 31
Nesta quinta e sexta-feira (30 e 31 de outubro), as atividades são realizadas no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 8h às 17h.
Confira aqui a programação completa do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
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Autor: Lígia Saito
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
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Published
7 horas agoon
16 de julho de 2026By
Da Redação
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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