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Agro apresenta modelo sustentável como solução global na COP 30

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A apresentação do documento “Agricultura Tropical Sustentável: Cultivando Soluções para Alimentos, Energia e Clima” reuniu, nesta terça-feira (28.10), em Brasília, as principais lideranças do setor agropecuário brasileiro.

O texto, construído de forma coletiva pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — bloco que reúne mais de 300 deputados e senadores dedicados à representação do produtor rural no Congresso Nacional — e por diversos centros de pesquisa e cooperativas, será levado à COP 30 pelo ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, que atua como enviado especial do agro brasileiro à conferência do clima.

No documento oficial, o agro nacional destaca que os países do cinturão tropical concentram as maiores áreas produtivas do mundo e possuem papel estratégico na segurança alimentar e energética global. A experiência brasileira, marcada pelo crescimento sustentável da produção e pelo uso de ciência e inovação, é proposta como referência internacional. Rodrigues reforça que o Brasil pode liderar iniciativas globais de combate ao desmatamento ilegal e conciliar produção agropecuária com respeito ao meio ambiente.

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O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, destaca que “o documento apresentado mostra de forma transparente o verdadeiro papel do agro brasileiro, sustentável, inovador e capaz de gerar renda e proteger recursos naturais”.

Entre as propostas estão ampliar o acesso ao financiamento climático, flexibilizar normas comerciais restritivas e fortalecer programas como o mercado de carbono e o pagamento por serviços ambientais. Para o produtor rural, a iniciativa representa oportunidade de conquistar respeito internacional, abrir novos mercados e ampliar tecnologias para continuar produzindo com sustentabilidade e reconhecimento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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