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Consumidor será indenizado por negativação indevida em cartão de loja que nunca contratou

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um consumidor que teve o nome negativado por uma dívida de cartão de crédito de loja que nunca contratou, será indenizado por danos morais. A decisão, tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou os recursos apresentados tanto pelo cliente quanto pela instituição financeira responsável pela administração do cartão, mantendo integralmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a exclusão da dívida do CPF do consumidor.

De acordo com os autos, a instituição apresentou documentos para tentar comprovar a contratação, mas não conseguiu demonstrar que o consumidor havia solicitado o cartão, recebido o plástico ou utilizado os serviços. Para o relator do recurso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a ausência de provas inequívocas reforça a tese de fraude. Ele destacou em seu voto que “não há comprovação inequívoca da assinatura do contrato, tampouco da entrega do cartão ou da utilização do crédito pelo consumidor”.

O magistrado também explicou que casos como esse se enquadram no conceito de “fortuito interno”, que é o risco natural da atividade exercida pelas instituições financeiras. Isso significa que o banco ou empresa responsável responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de suas operações.

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O entendimento segue a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Além de reconhecer a falha na prestação do serviço, a Câmara entendeu que a negativação indevida gera automaticamente o dever de indenizar. O relator reforçou esse ponto ao afirmar que “a inscrição irregular em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo”. Ou seja, não é preciso que o consumidor comprove os transtornos sofridos, já que a simples inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é considerada ofensiva à honra e à reputação.

Por outro lado, os desembargadores afastaram a tese do chamado “dano temporal”, defendida pelo consumidor com base na teoria do desvio produtivo. Essa teoria sustenta que o tempo perdido pelo cliente para resolver um problema gerado pelo fornecedor deve ser indenizado. No entanto, para o colegiado, esse aspecto já está abarcado pelo valor arbitrado a título de danos morais.

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Processo nº 1 0 3 5 4 3 3 – 0 5 . 2 0 2 4 . 8 . 1 1 . 0 0 4 1

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas podem ser consultados no portal do TJMT

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Se você precisa dos contatos telefônicos e de e-mail, endereços e Balcão Virtual de alguma unidade do Tribunal de Justiça ou de comarcas de Mato Grosso, saiba que todas essas informações para acesso ao sistema de justiça estadual estão disponíveis em ‘Contatos do Judiciário’, na página inicial do Portal do TJMT.
A lista de contatos é um serviço de utilidade pública, prestado pelo Judiciário estadual a todos os interessados, principalmente advogados, advogadas e partes em processos de Primeiro e Segundo Graus de jurisdição.
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Entre as ferramentas disponíveis nos Contatos do Judiciário está o agendamento para atendimento de advogados junto aos magistrados. Para acessar o agendamento, basta clicar na unidade judiciária desejada e, em seguida, acessar Agendamento de Atendimento, que irá abrir um calendário com os dias e horários disponíveis. A conversa terá duração de até 15 minutos, de forma on-line ou presencial.
Para agendar, o advogado ou advogada deve realizar um cadastro e, caso o encontro seja virtual, na hora ele/ela recebe o link para acessar a reunião no horário agendado.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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