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Ação da Polícia Civil de MT e GO mira grupo criminoso especializado em golpes do falso intermediário de veículos

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A Polícia Civil de Mato Grosso e a de Goiás deflagraram a “Operação Eixo Quebrado”, com o objetivo de desmantelar um grupo criminoso responsável por aplicar golpes no ramo de compra e venda de veículos automotores, chamado de “falso intermediário”, atuante nos dois Estados.

As investigações tiveram início após o registro de ocorrência de uma vítima, que teria sofrido um prejuízo estimado de R$ 120 mil reais, com a compra de um caminhão. O grupo criminoso teria negociado de forma fraudulenta a venda por meio de plataformas virtuais.

No decorrer das apurações, foram identificadas seis pessoas envolvidas diretamente na fraude, atuando de maneira organizada em diferentes funções dentro do esquema criminoso. Os operadores telemáticos eram responsáveis pela engenharia social aplicada, criando anúncios falsos, manipulando as comunicações virtuais e convencendo as vítimas, enquanto outros integrantes cuidavam da parte financeira, realizando o recebimento, a transferência e a ocultação dos valores ilícitos.

Em Mato Grosso

No Estado de Mato Grosso foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, na cidade de Rondonópolis. Na ação foram apreendidos aparelhos celulares, documentos e outros materiais que auxiliarão na continuidade das investigações.

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Os investigados poderão responder pelos crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica (Art. 171, §2º-A do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal), cujas penas podem ultrapassar 11 anos de reclusão.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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