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Congresso reúne setor em meio a importação forte e safra menor

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Na próxima segunda-feira (20.10), o Rio de Janeiro recebe a 32ª edição do Congresso Internacional da Indústria do Trigo. O evento, promovido pela Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), consolida-se como fórum estratégico de debates sobre os rumos da cadeia tritícola em um momento de mudanças no mercado global e nacional.

O congresso traz à pauta temas como automação industrial, inteligência artificial na moagem, mudanças no perfil do consumo, sustentabilidade, competitividade e o papel da indústria nacional no enfrentamento dos gargalos logísticos e da volatilidade global.

A safra brasileira de trigo 2025/26 deve alcançar cerca de 7,3 milhões de toneladas, conforme as principais consultorias do setor, um patamar similar ao do ano passado, mas ainda insuficiente para cobrir o consumo interno, estimado em quase 12 milhões de toneladas.

A área plantada caiu 16,7%, concentrando-se sobretudo nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, principais produtores nacionais. No Paraná, o recuo é decorrente de safras frustradas anteriores, crédito restrito e concorrência com o milho safrinha. No Rio Grande do Sul, o clima adverso e perdas na safra de verão limitaram investimentos e atrasaram o cronograma do plantio.​

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Apesar dessas restrições, ganhos de produtividade pontuais mantêm expectativas positivas em algumas regiões. Ainda assim, o Brasil deve importar entre 6,2 e 7 milhões de toneladas de trigo de seus parceiros tradicionais, como Argentina, Paraguai e Uruguai. O aumento da dependência externa reforça a relevância estratégica do evento, que reunirá representantes de toda a cadeia – produtores, moinhos, varejo, governo e delegações estrangeiras.​

No exterior, o trigo brasileiro consolida-se como alternativa competitiva, com exportação projetada em cerca de 2 milhões de toneladas para 2025 – volume modesto no contexto global, porém relevante para mercados asiáticos, africanos e do Oriente Médio. O cenário cambial incerto e a volatilidade das commodities podem impactar tanto o potencial exportador quanto os custos de importação e de produção.​

SERVIÇO

  • Evento: 32º Congresso Internacional da Indústria do Trigo

  • Data: 20 a 22 de outubro de 2025

  • Local: Hotel Windsor Barra – Rio de Janeiro (RJ)

  • Inscrições e programaçãowww.congressoabitrigo.com.br

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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