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Futuro dos benefícios fiscais para agrotóxicos volta a ser julgado esta semana no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (05.11), o julgamento da constitucionalidade dos incentivos fiscais concedidos a defensivos agrícolas, previstos no Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e na recém-aprovada Emenda Constitucional 132/2023. O tema voltou à pauta após semanas de debates intensos entre representantes do governo, partidos políticos e entidades do setor produtivo.

O centro do imbróglio está na isenção total ou parcial do ICMS, PIS/Cofins e IPI aplicados sobre agrotóxicos, fertilizantes e sementes. Se os benefícios forem extintos, o impacto direto no custo dos alimentos pode superar R$ 16 bilhões ao ano, segundo cálculos da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Levantamentos de consultorias do setor indicam que a elevação da carga tributária pode encarecer a cesta básica, reduzir a rentabilidade do produtor rural e comprometer até 50% da produção agrícola nacional, especialmente nas culturas de soja, milho, algodão, café e cana-de-açúcar.

Do lado dos partidos e organizações contrárias à manutenção dos incentivos, o argumento central é ambiental e sanitário. Para estas entidades, a tributação igualitária reduziria o uso indiscriminado de produtos tóxicos, ampliaria a receita pública e alinharia o Brasil às práticas internacionais de precaução. Ambientalistas afirmam que o país já lidera rankings de consumo mundial de defensivos e que o “subsídio disfarçado” aos agrotóxicos agrava riscos para populações vulneráveis e para o meio ambiente.

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Já as principais entidades do setor agropecuário, como o Instituto do Agronegócio (IA), CNA, Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), Federações de Agricultura, Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) e parlamentares da Frente Agropecuária etc, alertam para o efeito dominó da proposta. Além do aumento imediato nos custos de produção, há receio de perda de competitividade das exportações, retração de investimentos produtivos e ameaça à segurança alimentar.

Segundo fontes do Ministério da Agricultura, cerca de 75% do insumo agrícola comercializado no país depende dos mecanismos de desoneração. O argumento institucional é de que, mesmo com fiscalização ampliada, o uso legal de defensivos é fundamental para o equilíbrio fitossanitário das lavouras, especialmente em regiões que enfrentam alta incidência de pragas e doenças.

Na semana passada, as sessões do STF ouviram manifestações técnicas do Ministério Público, representantes estaduais., que reivindicam autonomia para legislar sobre tributação agrícola, e juristas especializados em direito constitucional, que relembraram precedentes sobre isenções fiscais estratégicas.

O julgamento acirra um embate entre entes federativos e o Governo Central. Estados como Mato Grosso, Goiás e Paraná pressionam pela manutenção do Convênio 100/97, argumentando que o fim dos incentivos pode contrair toda a cadeia de insumos, agroindústrias e exportações. Em contraponto, partidos urbanos e ambientalistas demandam reformulação dos mecanismos tributários e maior atenção à saúde pública.

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No setor produtivo, sindicatos rurais reportam preocupação com as previsões: margens menores e possível retração da produção ocupam o topo das discussões desde setembro. Na visão dos agricultores, o debate legal se reflete em insegurança para compra antecipada de insumos, elaboração da próxima safra e negociação de contratos de exportação, que totalizaram R$ 722 bilhões em 2024 .

Analistas econômicos apontam que mudanças bruscas na tributação de defensivos podem ter efeito inflacionário ainda neste semestre, especialmente se não houver transição gradual e políticas compensatórias. Em caso de decisão desfavorável ao agro, entidades ligadas ao setor já estudam medidas jurídicas e negociações emergenciais com o Executivo para evitar ruptura no abastecimento.

O julgamento do STF é aguardado por toda a cadeia produtiva do agro e será transmitido ao vivo. A decisão terá efeito imediato sobre a safra 2025/26 e poderá ser decisiva para a política agrícola brasileira nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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