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Construtoras terão de devolver valores e indenizar compradores após abandono de obra

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Compradores de um imóvel na planta conseguiram manter na Justiça o direito de rescindir o contrato e receber de volta todo o valor pago, além de indenização por danos morais, após atraso e paralisação das obras de um empreendimento em Várzea Grande. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os recursos apresentados pelas construtoras responsáveis pelo projeto.

Os consumidores acionaram a Justiça relatando que o imóvel, cuja entrega estava prevista para março de 2019, nunca foi concluído. Diante do abandono da obra, pediram o cancelamento do contrato, a devolução dos valores pagos e compensação pelos prejuízos causados.

As empresas alegaram que o Tribunal havia deixado de analisar alguns pontos do recurso anterior, entre eles, a suposta inadimplência dos compradores e a aplicação da Lei da Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/97). Também afirmaram que não existiriam motivos para indenização por danos morais.

No entanto, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que todas as questões já haviam sido analisadas e que não havia qualquer omissão a ser corrigida. Segundo ela, ficou claro que o atraso e a paralisação das obras foram de responsabilidade das vendedoras, o que caracteriza descumprimento contratual grave.

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A magistrada também destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica às relações de compra e venda de imóveis na planta, mesmo quando há cláusula de alienação fiduciária, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sobre a indenização por danos morais, a desembargadora ressaltou que ela foi fixada não por mero atraso, mas pela frustração da legítima expectativa dos compradores, que viram o sonho da casa própria ser interrompido sem qualquer resposta das empresas.

Com a decisão, o colegiado manteve integralmente a sentença que determinou a devolução total dos valores pagos e a indenização por danos morais aos consumidores prejudicados.

Processo nº 1009773-48.2020.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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