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Plano é obrigado a custear remédios para paciente com risco de leucemia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde terá de fornecer medicamentos de alto custo a paciente com doença grave após negar cobertura sob alegação contratual.

  • A decisão manteve a obrigação diante do risco à saúde e da prescrição médica.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer dois medicamentos de alto custo a uma paciente idosa diagnosticada com síndrome mielodisplásica, doença que pode evoluir para leucemia. A empresa havia negado a cobertura sob o argumento de que os remédios são de uso domiciliar e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O caso começou após a paciente ajuizar ação para garantir o fornecimento de dois medicamentos prescritos pela médica responsável pelo tratamento. Segundo o laudo, a paciente apresenta anemia e plaquetopenia persistente, com risco elevado de sangramentos, e não possui indicação para transplante de medula óssea devido à idade e outras condições de saúde.

Em Primeira Instância, foi concedida decisão liminar determinando que o plano fornecesse os medicamentos no prazo de 48 horas, na quantidade e periodicidade indicadas pela médica, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A operadora recorreu, alegando que o contrato exclui cobertura para medicamentos de uso domiciliar e que a lei permite essa limitação.

Relatora do recurso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que a relação entre as partes é de consumo e que o contrato deve ser interpretado de forma mais favorável ao paciente. Ela ressaltou que o rol da ANS serve como referência básica e que, após a Lei nº 14.454/2022, os planos devem custear tratamentos não listados, desde que haja comprovação de eficácia científica e registro na Anvisa.

A magistrada também enfatizou que cabe ao médico que acompanha o paciente definir o tratamento adequado, não podendo o plano substituir essa avaliação técnica. No caso, os medicamentos têm registro na Anvisa e foram considerados essenciais para evitar agravamento do quadro clínico, incluindo risco de evolução para leucemia mieloide aguda.

Processo nº 1005598-27.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Trabalho e ressocialização pautam visitas do GMF-MT e CNJ em unidades prisionais de Cuiabá

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Uma tarde de visitas marcou, nesta segunda-feira (18), a agenda do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF-MT) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A programação percorreu unidades do sistema prisional mato-grossense em Cuiabá.

A ação teve como objetivo acompanhar de perto iniciativas voltadas à empregabilidade e à reinserção social de pessoas privadas de liberdade. A vistoria passou pelo armazém de funcionamento do projeto Jumbo Digital, pela Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, Penitenciária Central do Estado (PCE), e pela sede da Fundação Nova Chance (Funac).

Durante o percurso, foram apresentados projetos que unem capacitação profissional, geração de renda e ressocialização por meio do trabalho. Entre as iniciativas acompanhadas esteve o Jumbo Digital, sistema eletrônico criado para organizar o envio de produtos autorizados às pessoas privadas de liberdade.

A plataforma substitui o modelo presencial e permite que familiares realizem os encaminhamentos de forma on-line, garantindo mais controle, transparência e praticidade no processo.

Na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, os visitantes conheceram a fábrica de bobinas de transformador e a oficina de costura. Já na Penitenciária Central do Estado foram apresentadas oficinas de costura, marcenaria e a fábrica de pré-moldados de concreto utilizados na construção de unidades penais e escolas.

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Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o desembargador Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi destacou que Mato Grosso tem se tornado referência ao desenvolver ações que oferecem novas oportunidades para pessoas que passaram pelo sistema prisional. Segundo ele, iniciativas voltadas à capacitação e à autonomia contribuem também para a segurança e o fortalecimento da sociedade.

“Quando se melhora a vida daquele que passou pelo sistema prisional, eu estou na verdade criando condição, autonomia para que essa pessoa se estabilize socialmente e passe também a integrar este corpo social. Essa é a verdadeira integração e socialização. Muitos ainda precisam compreender isso como um processo, uma necessidade”, disse o desembargador.

Na Fundação Nova Chance, a comitiva conheceu o trabalho de intermediação de mão de obra realizado junto a empresas privadas, prefeituras, secretarias de Estado e instituições públicas. Atualmente, a fundação mantém parcerias com centenas de empresas e órgãos públicos. Um dos destaques apresentados foi a produção de uniformes escolares dentro do sistema prisional.

“Isso é fruto de uma parceria da Sejus, Seduc, Funac e TJMT, pela qual estamos fabricando 110 mil peças de uniformes escolares para as unidades públicas. Ano passado nós fabricamos 50 mil peças, esse ano estendendo e o objetivo maior é chegar a um milhão de peças no mais tardar em um ano”, explicou o presidente da Funac, Winkler de Freitas Teles.

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Também participaram da tarde de visitas o supervisor do GMF-MT, desembargador Orlando de Almeida Perri, o coordenador do GMF-MT, juiz Geraldo Fidelis, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, titular do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim), o secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, e a vice-presidente do Conselho de Execução Penal (Consep) de Cuiabá e Várzea Grande, Anna Lohmann.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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